O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido reajustamento dos vencimentos e vantagens dos Funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, na base de 80% (oitenta por cento) sobre os índices atuais, extensivo aos Inativos e Pensionistas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As funções gratificadas constantes do Anexo II, letra A, da Lei nº 894/83, passa a vigorar com os seguintes valores:
FG-1 - Cr$
180.000
FG-2 - Cr$
144.000
FG-3 - Cr$
108.000
Art. 2º - É fixado em Cr$ 14.400 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) por dependente, o Salário-Família que for devido ao Funcionário Público Municipal, nos termos da Lei nº 895/83.
Art. 3º - As despesas da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de Abril do ano em curso.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.