LEI Nº 913, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei; estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 4.700.000.000,00 (Quatro Bilhões e setecentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:

 

I - Operações de crédito, por antecipação de receita em até 25% (vinte e cinco por cento) na receita estimada, para suprir insuficiência de Caixa;

 

II - Suplementações, em até 50% (cinqüenta por cento)  da despesa fixada;

 

III - Remanejamento de verbas necessárias à organização da estrutura administrativa Municipal.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1985.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.