O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei; estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 4.700.000.000,00 (Quatro Bilhões e setecentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
I - Operações de crédito, por antecipação de receita em até 25% (vinte e cinco por cento) na receita estimada, para suprir insuficiência de Caixa;
II - Suplementações, em até 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada;
III - Remanejamento de verbas necessárias à organização da estrutura administrativa Municipal.
Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1985.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.