LEI Nº 2.907, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

ALTERA A LEI Nº 2.839, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Vide Lei 3160/2019)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.839, de 18 de dezembro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 2° Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, na forma de aportes crescentes, conforme definidos na tabela a seguir:

 

ANO

APORTE

2016

R$ 1.500.000,00

2018

R$ 2.000.000,00

2020

R$ 2.500.000,00

2022

R$ 3.000.000,00

2024

R$ 3.500.000,00

2026

R$ 4.000.000,00

2028

R$ 4.000.000,00

2030

R$ 4.000.000,00

2032

R$ 4.000.000,00

2034

R$ 4.000.000,00

2038

R$ 4.000.000,00

2040

R$ 4.000.000,00

2042

R$ 4.000.000,00

 

......................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de dezembro de 2014.

 

Itapemirim/ES, 07 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.