LEI Nº 2.868, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Autor de Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
ITAPEMIRIM.
A Prefeita Municipal em Exercício
de ltapemirim, Estado do Espí rito Santo, no 0so de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber quei a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome,
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro: a
título de subvenção social, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil eais), para a
Associação Pestalozzi de ltapemirim, Associação Civil de Direito Privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, com sede na Rua
Cel. Marcondes de Souza, Centro, Itapemirim, mediante a celebração de
instrumento legal apropriado.
Parágrafo único. A concessão dos recursos financeiros de que trata o "caput"! deste artigo está condicionada a apresentação de documentos
que comprovem a regularidade da entidade quanto a sua constituição,
representação, bem como em relação à situação fiscal junto aos órgãos Federais,
Estaduais e Municipais.
Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento municipal, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos e á abertura de créditos adicionais especiais.
Art. 3º Fica excluída a
Associação Pestalozzi de Itapemirim do rol do art.
1º, da Lei nº 2.401, de 15 de fevereiro de 2011.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 29 de Maio de 2015.
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA
SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.