LEI Nº 2.868, DE 29 DE MAIO DE 2015.

 

Autor de Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM.

 

A Prefeita Municipal em Exercício de ltapemirim, Estado do Espí rito Santo, no 0so de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber quei a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro: a título de subvenção social, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil  eais), para a Associação  Pestalozzi de ltapemirim, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, Centro, Itapemirim, mediante a celebração de instrumento legal apropriado.

 

Parágrafo único. A concessão dos recursos financeiros de que trata o "caput"! deste artigo está condicionada a apresentação de documentos que comprovem a regularidade da entidade quanto a sua constituição, representação, bem como em relação à situação fiscal junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e á abertura de créditos adicionais especiais.

 

Art. 3º Fica excluída a Associação Pestalozzi de Itapemirim do rol do art. 1º, da Lei nº 2.401, de 15 de fevereiro de 2011.

                                                                                                  

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 29 de Maio de 2015.

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.