LEI Nº 2.741, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER DESCONTO SOBRE OS VALORES ACESSÓRIOS, REFERENTES ÀS MULTAS APLICADAS
ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DESTA LEI, PELAS INFRAÇÕES PREVISTAS NO ART. 79, INCISOS
I, II E III, DA LEI Nº. 907 DE 02 DE JULHO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU,
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto
sobre os valores acessórios, multas e juros, referentes às multas sancionatórias aplicadas anteriormente à vigência desta
Lei, por infrações previstas no art. 79,
incisos I, II e III, da Lei nº 907 de 02 de julho de 1984, nos seguintes
termos e valores:
§ 1º O desconto deverá ser aplicado de forma escalonada, nos
seguintes percentuais:
I - 100% (cem por cento) durante
os 3 (três) primeiros meses;
II - 90 % (noventa por cento)
durante o 4º (quarto) e 5º (quinto) mês;
III - 60% (sessenta por cento)
durante o 6º (sexto) e 7º (sétimo) mês;
IV - 40% (quarenta por cento)
durante o 8º (oitavo) e 9º (nono) mês;
V - 20% (vinte por cento)
durante o 10º (décimo) e 11º (décimo primeiro) mês;
VI - 10% (dez por cento) durante
o 12º (décimo segundo) mês.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a
realizar o parcelamento dos débitos totais referentes às multas sancionatórias e valores acessórios, de que trata o artigo 79 da Lei 907 de 1984, na forma a
ser estabelecida por meio de decreto a ser emitido pelo Poder Executivo
Municipal, sendo vedado o seu reparcelamento.
Art. 2º Os benefícios previstos nesta Lei não se aplicam as
infrações cometidas após a vigência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias a contar da
data de sua publicação e, terá validade de 01 (um) ano.
Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 26 de novembro de
2013.
LUCIANO DE PAIVA
ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.