LEI Nº 2.717, DE 15 AGOSTO DE 2013
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2.682, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2012, PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVA,
e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação, para
viabilizar dotação orçamentária para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, no valor de R$ 678.000,00 (Seiscentos e setenta e oito
mil reias) ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de nº 2.682, de 20 de
dezembro de 2012, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, para acréscimo do
Projeto/Atividade nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Abertura
Órgão |
008 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unid.
0rçamentária |
011 |
EDUCAÇÃO
- RECURSOS PRÓPRIOS |
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção |
365 |
EDUCAÇÃO
INFANTIL |
Programa |
022 |
QUALIDADE
DA EDUCAÇÃO BÁSICA - RECURSOS PRÓPRIOS |
Projeto/Atividade |
CRIAR |
FORMAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL - RECURSOS PRÓPRIOS |
Elemento
de Despesa |
3.3.90.36.0000 |
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
Valor |
284.400,00 |
FONTE
DE RECURSO: 16040000 - ROYALTIES PETRÓLEO |
Abertura
Órgão |
008 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unid.
Orçamentária |
011 |
EDUCAÇÃO
- RECURSOS PRÓPRIOS |
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção |
361 |
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL |
Programas |
022 |
QUALIDADE
DE EDUCAÇÃO BÁSICA - RECURSOS PRÓPRIOS |
Projetos/Atividade |
CRIAR |
FORMAÇÃO
CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EF - RECURSOS PRÓPRIOS |
Elemento
de Despesa |
3.3.90.36.00000 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
Valor |
393.600,00 |
FONTE
DE RECURSO: 16040000 - ROYALTIES PETRÓLEO. |
Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas
parcialmente na Secretaria Municipal de Educação, as dotações especificadas a
seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº
2.682, de 20 de dezembro de 2012, conforme segue:
Ficha: 99
Órgão |
008 |
Secretaria
Municipal de Educação |
Unid.
Orçamentária |
010 |
Educação
- MDE |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
122 |
Ensino
Fundamental |
Programa |
036 |
Transporte
Escolar-MDE |
Projeto/Atividade |
1.074 |
Aquisição
de Veículos para Atendimento ao Transporte escolar - Ensino Fundamental |
Elemento
de Despesas |
4.4.90.51.00000 |
Obras e
Instalações |
Valor |
678.000,00 |
Fonte
de Recurso: 16040000 - Royalities do Petróleo |
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder
a criação e inclusão na Lei Municipal nº 2.306/2009 - Plano Plurianual 2010-2013 do Projeto/Atividade:
FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EF - RECURSOS PRÓPRIOS no
montante de R$ 284.400,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos
reais) e do Projeto/Atividade: FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO - EF - RECURSOS PRÓRIOS no montante de Cr$ 393.600,00 (trezentos e
noventa e três mil e seiscentos reais).
Art. 4º Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2013, se necessário, procederá à suplementação de
recursos de acordo com o estabelecido no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.
6º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 2.716/2013, de 22
de julho de 2013.
Itapemirim-ES,
15 de agosto de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.