LEI N. 2.682, DE
20 DE DEZEMBRO DE2012
Autor:
Executivo Municipal:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art.1°. O
orçamento do Município de Itapemirim (ES), para o exercício de 2013, estima uma
receita líquida da ordem de R$
286.169.094,66 (duzentos e oitenta e seis milhões, cento e sessenta e nove
mil, noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) para a Administração
Direta; R$ 18.400.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos mil reais) para a
Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto [SAAE]; e R$ 12.324.000,00 (doze milhões, trezentos e vinte e quatro mil
reais) para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Itapemirim
[IPREVITA], totalizando a receita
geral em R$ 316.893.094,66 (trezentos
e dezesseis milhões, oitocentos e noventa e três mil, noventa e quatro reais e
sessenta e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2°. A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3°. As
despesas, no mesmo valor da receita total, serão realizadas segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os desdobramentos por órgão e função, e cujos
valores são os constantes de quadros demonstrativos em anexo.
Art. 4°. Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
fixado em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5°. O
Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as
Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n° 4.320/64 e Lei:
Complementar n° 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de 2013, a:
I -
Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido na Lei;
II
- Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da
Legislação vigente;
III
- Transpor, remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito
suplementar, com autorização do ordenador de despesa titular da Unidade
Administrativa e Orçamentária quando se tratar de saúde e educação, ou por
indicação da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão em se
tratando dos demais órgãos do Governo Municipal, através de Decreto do Chefe do
Executivo Municipal;
IV
— Realizar a transposição de recursos orçamentários, por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, nos casos de criação, extinção ou junção de Unidades
Administrativas e Orçamentárias.
V
- Celebrar convênios ou termos de parcerias com os Governos
Federal e Estadual, entidades e/ou empresas públicas e privadas,
organismos não governamentais, fundações e ainda, com os municípios vizinhos,
especialmente nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, obras públicas,
cultura, esportes e educação;
VI
- Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com
Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno
funcionamento no território do Município Itapemirim, para aquisição de
equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o
desenvolvimento das atividades econômicas ligadas da agroindústria e o
incremento à produção;
VII
- Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da
Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, Ação Social, de Desenvolvimento de
Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura, dos Esportes, de Segurança
Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o
seguinte:
a)
construção,
ampliação ou reforma de escolas públicas para atender as necessidades das
comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação
infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de
ensino;
b)
construção,
ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar,
tanto na área urbana em unidades de ensino que integram as redes públicas de
ensino no Município, quanto rural;
c)
construção,
ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de
equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da
população, tanto na área urbana quanto rural;
d)
construção
de Hospital Geral para atendimento da população do município de Itapemirim e
dos municípios que compõem a Microregião Expandida Sul do Estado do Espírito
Santo;
e)
construção
de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias e estradas vicinais
que atendem ao Município de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas
necessidades básicas de escoamento da produção;
f)
implantação
de projetos turísticos, culturais e desportivos que tenham como meta o
atendimento ao turista, à criança, ao adolescente e à juventude, visando um
trabalho de desenvolvimento da região litorânea com a melhoria urbanística e a
geração de empresas e rendas, bem como a integração comunitária e de redução
nos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as
Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e Saúde, ainda, no apoio aos
programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;
g)
manutenção e
melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua
profissionalização e reintegração à sociedade;
h)
atenção
integral à população da terceira idade, através de programas municipais criados
com tal finalidade, em parceria com entidades da sociedade civil que tenham
como objetivo o atendimento ao idoso.
VIII
- Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não especificados nas alíneas do inciso anterior e com
entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e
na melhoria da qualidade de vida do cidadão;
IX
— Firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades
filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos
recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de
2013, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de
legislações específicas no decorrer da execução do orçamento.
X
- Conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, podendo, a
critério da Administração, serem estendidos aos
comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, na forma
da legislação vigente no Município, obedecidos os limites legais.
Art. 6°. O
Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Parágrafo único. No
caso do comportamento da receita prevista nesta legislação, durante o exercício
de 2013, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, editar Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário
e contenção de despesas.
Art. 7°. O
orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes:
Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4°,
previsto nesta Lei.
Art. 8°. Esta
Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2013.
Art. 9°. Revogam-se
as disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 20 de dezembro de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.