LEI Nº 2.706, DE 05 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2.682, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação, para viabilizar dotação orçamentária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de nº 2.682, de 20 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, para acréscimo de das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Abertura

Órgão:

025

DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA

Unid. Orçamentária:

025029

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Função:

13

CULTURA

Subfunção:

813

LAZER

Programa:

106

CULTURA PARA TODOS

Projeto/Atividade:

CRIAR

FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM

Elemento de Despesa:

3.3.90.31.00000

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

Valor:

25.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Abertura

Órgão:

025

DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA

Unid. Orçamentária:

025029

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Função:

13

CULTURA

Subfunção:

813

LAZER

Programa:

106

CULTURA PARA TODOS

Projeto/Atividade:

CRIAR

FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00000

MATERIAL DE CONSUMO

Valor:

2.500,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Abertura

Órgão:

025

DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA

Unid. Orçamentária:

025029

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Função:

13

CULTURA

Subfunção:

813

LAZER

Programa:

106

CULTURA PARA TODOS

Projeto/Atividade:

CRIAR

FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM

Elemento de Despesa:

3.3.90.39.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor:

2.500,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, as dotações especificadas a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2.682, de 20 de dezembro de 2012, conforme segue:

 

Ficha: 1347

Órgão:

025

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unid. Orçamentária:

025029

DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA

Função:

13

CULTURA

Subfunção:

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa:

106

CULTURA PARA TODOS

Projeto/Atividade:

2.276

BIBLIOTECA ABERTA – DEPOSITANDO CONHECIMENTO

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00000

MATERIAL DE CONSUMO

Valor:

30.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder a criação e inclusão na Lei Municipal nº 2.306/2009 – Plano Plurianual 2010-2013 do Projeto/Atividade: FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM no montante de 30.000,00 (Trinta mil reais).

 

Art. 4º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2013, se necessário, procederá à suplementação de recursos de acordo com o estabelecido no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 05 de junho de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEIT MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.