Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação, para viabilizar dotação orçamentária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de nº 2.682, de 20 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, para acréscimo de das seguintes Dotações Orçamentárias:
Abertura |
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Órgão: |
025 |
DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA |
Unid. Orçamentária: |
025029 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
Função: |
13 |
CULTURA |
Subfunção: |
813 |
LAZER |
Programa: |
106 |
CULTURA PARA TODOS |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.31.00000 |
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
Valor: |
25.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
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Abertura |
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Órgão: |
025 |
DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA |
Unid. Orçamentária: |
025029 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
Função: |
13 |
CULTURA |
Subfunção: |
813 |
LAZER |
Programa: |
106 |
CULTURA PARA TODOS |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.30.00000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Valor: |
2.500,00 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
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Abertura |
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Órgão: |
025 |
DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA |
Unid. Orçamentária: |
025029 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
Função: |
13 |
CULTURA |
Subfunção: |
813 |
LAZER |
Programa: |
106 |
CULTURA PARA TODOS |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.39.00000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Valor: |
2.500,00 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, as dotações especificadas a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2.682, de 20 de dezembro de 2012, conforme segue:
Ficha: 1347 |
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Órgão: |
025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
Unid. Orçamentária: |
025029 |
DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA |
Função: |
13 |
CULTURA |
Subfunção: |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
Programa: |
106 |
CULTURA PARA TODOS |
Projeto/Atividade: |
2.276 |
BIBLIOTECA ABERTA – DEPOSITANDO CONHECIMENTO |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.30.00000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Valor: |
30.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder a criação e inclusão na Lei Municipal nº 2.306/2009 – Plano Plurianual 2010-2013 do Projeto/Atividade: FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM no montante de 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2013, se necessário, procederá à suplementação de recursos de acordo com o estabelecido no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 05 de junho de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEIT
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.