O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
elevado para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais,
a partir de Março do corrente ano, a subvenção concedida pela Lei Municipal nº 100, de 18/05/954, á “Empresa
Viação Canaãn”.
Art. 2º - O
concessionário de obrigará, entre outras condições peculiares á manutenção do
serviço, a ter veículo adequado e a cumprir todas as disposições do Código
Nacional de Transito, Leis regulamentos que regem a matéria, bem como:
a) Compromisso e acatamento ás
ordens e regulamentos existentes ou que venham existir;
b) Satisfazer as condições de
segurança e conforto;
c) Cumprir rigorosamente a Tabela
de preço, horário e itinerário;
d) Isentar de pagamento de
passagens o pessoal da Administração Municipal, funcionários da Câmara e Vereadores , devidamente credenciados.
Parágrafo Único - O não cumprimento de quaisquer disposições contidas nesta
Lei importará na cassação das vantagens concedidas.
Art. 3º - A
verba Orçamentária pela qual decorre a despesa prevista com essa subvenção será
suplementada no montante necessário, em época oportuna.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 27 de Maio
de 1959.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria em 27 de Maio de 1959.
Confere com a original - 27 de
Maio de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.