O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir mensalmente da Empresa Viação
Canaã, 5 (cinco) cadernetas de passes, a preço de NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos) cada uma, a fim de
serem distribuídas com os servidores
municipais, com a obrigação de utilizá-las quando em serviço.
Art. 2º - Fica,
ainda, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mensalmente, 20
(vinte) cadernetas de passes escolares ao preço de NCr$ 3,00 (três cruzeiros novos) cada uma, para serem
distribuídas com os alunos pobres do Ginásio e Escola Normal “Washington
Meireles”.
Art. 3º - No
caso de ser insuficiente a aquisição das vinte cadernetas, conforme estipula o
Artigo antecedente, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir mais
quantas forem necessárias, pelo preço de NCr$
2,50 (dois cruzeiros novos e cinquenta centavos) cada uma.
Art. 4º - A
aquisição das cadernetas de passes escolares vigorará enquanto permanecer em
funcionamento letivo o respectivo educandário.
Art. 5º - Fica,
outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial necessário ao fiel cumprimento dos dispositivos desta
Lei.
Art. 6º - Esta
Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Agosto de 1967, ficando todas as
disposições vigorantes, na Lei nº 251, de 27 de Maio de 1959, revogadas, em face do presente
dispositivo, excluindo a parte que diz respeito à subvenção, que deverá ser
mantida e permanecer em NCr$
20,00 (vinte cruzeiros novos).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Agosto de
1967.
Registrada, hoje, nesta
Secretaria em 18/08/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.