REVOGADA PELA LEI Nº. 501/1968

 

LEI Nº 476, DE 18 DE AGOSTO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir mensalmente da Empresa Viação Canaã, 5 (cinco) cadernetas de passes, a preço de NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos) cada uma, a fim de serem  distribuídas com os servidores municipais, com a obrigação de utilizá-las quando em serviço.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mensalmente, 20 (vinte) cadernetas de passes escolares ao preço de NCr$ 3,00 (três cruzeiros novos) cada uma, para serem distribuídas com os alunos pobres do Ginásio e Escola Normal “Washington Meireles”.

 

Art. 3º - No caso de ser insuficiente a aquisição das vinte cadernetas, conforme estipula o Artigo antecedente, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir mais quantas forem necessárias, pelo preço de NCr$ 2,50 (dois cruzeiros novos e cinquenta centavos) cada uma.

 

Art. 4º - A aquisição das cadernetas de passes escolares vigorará enquanto permanecer em funcionamento letivo o respectivo educandário.

 

Art. 5º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial necessário ao fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Agosto de 1967, ficando todas as disposições vigorantes, na Lei nº 251, de 27 de Maio de 1959, revogadas, em face do presente dispositivo, excluindo a parte que diz respeito à subvenção, que deverá ser mantida e permanecer em NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Agosto de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/08/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.