O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor
Prefeito Municipal autorizado a adquirir mensalmente da Empresa Viação Canaã, 5
(cinco) cadernetas de passes, a preço de NCr$ 5,00
(cinco cruzeiros novos) cada uma, a fim de serem distribuídas com os servidores municipais,
com a obrigação de utilizá-las quando em serviço.
Art. 2º - Fica, ainda, o
Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mensalmente, 20 (vinte)
cadernetas de passes escolares ao preço de NCr$ 3,00
(três cruzeiros novos) cada uma, para serem distribuídas com os alunos pobres
do Ginásio e Escola Normal “Washington Meireles”.
Art. 3º - No caso de ser
insuficiente a aquisição das vinte cadernetas, conforme estipula o Artigo
antecedente, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir mais
quantas forem necessárias, pelo preço de NCr$ 2,50
(dois cruzeiros novos e cinquenta centavos) cada uma.
Art. 4º - A aquisição das
cadernetas de passes escolares vigorará enquanto permanecer em funcionamento
letivo o respectivo educandário.
Art. 5º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial necessário ao fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará
em vigor, a partir de 1º de Agosto de 1967, ficando todas as disposições
vigorantes, na Lei nº 251, de 27 de Maio de 1959, revogadas, em face do
presente dispositivo, excluindo a parte que diz respeito à subvenção, que
deverá ser mantida e permanecer em NCr$ 20,00 (vinte
cruzeiros novos).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Agosto de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/08/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.