O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica elevada para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, a
partir de 1º de Julho do corrente ano, a subvenção concedida pela Lei Municipal n.º 84, de 26.12.53, à Empresa
Viação Marataizes.
Art. 1º - Fica
elevada para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Julho
do corrente ano, a subvenção concedida pela Lei
Municipal n.º 84, de 26.12.53, à Empresa Viação Marataizes. (Redação dada pela Lei nº. 251/1959)
Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Julho do corrente ano, a subvenção concedida pela Lei Municipal n.º 84, de 26.12.53, à Empresa Viação Marataizes. (Redação dada pela Lei nº. 296/1961)
Art. 2º - A verba orçamentária pela qual corre a despesa prevista com essa subvenção será suplementada no montante necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 18 de Junho de 1954
Selada e Publicada na Secretaria, em 18 de Junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.