LEI Nº 100, DE 18 DE JUNHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

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Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Julho do corrente ano, a subvenção concedida pela Lei Municipal n.º 84, de 26.12.53, à Empresa Viação Marataizes.

Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Julho do corrente ano, a subvenção concedida pela Lei Municipal n.º 84, de 26.12.53, à Empresa Viação Marataizes. (Redação dada pela Lei nº. 251/1959)

 

Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Julho do corrente ano, a subvenção concedida pela Lei Municipal n.º 84, de 26.12.53, à Empresa Viação Marataizes. (Redação dada pela Lei nº. 296/1961)

 

Art. 2º - A verba orçamentária pela qual corre a despesa prevista com essa subvenção será suplementada no montante necessário.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 18 de Junho de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 18 de Junho de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.