O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, a
partir de Março do corrente ano, a subvenção concedida pela Lei Municipal nº 100,
de18/05/954, á “Empresa Viação Canaãn”.
Art. 2º - O concessionário
de obrigará, entre outras condições peculiares á manutenção do serviço, a ter
veículo adequado e a cumprir todas as disposições do Código Nacional de
Transito, Leis regulamentos que regem a matéria, bem como:
a)
Compromisso e acatamento ás ordens e regulamentos existentes ou que venham
existir;
b)
Satisfazer as condições de segurança e conforto;
c)
Cumprir rigorosamente a Tabela de preço, horário e itinerário;
d)
Isentar de pagamento de passagens o pessoal da Administração Municipal,
funcionários da Câmara e Vereadores , devidamente
credenciados.
Parágrafo Único - O não
cumprimento de quaisquer disposições contidas nesta Lei importará na cassação
das vantagens concedidas.
Art. 3º - A verba
Orçamentária pela qual decorre a despesa prevista com essa subvenção será
suplementada no montante necessário, em época oportuna.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 27 de Maio de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 27 de Maio de 1959.
Confere com a original - 27 de Maio de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.