REVOGADA PELA LEI Nº. 476/1967

 

LEI Nº 251, DE 27 DE MAIO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica elevado para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, a partir de Março do corrente ano, a subvenção concedida pela Lei Municipal nº 100, de18/05/954, á “Empresa Viação Canaãn”.

 

Art. 2º - O concessionário de obrigará, entre outras condições peculiares á manutenção do serviço, a ter veículo adequado e a cumprir todas as disposições do Código Nacional de Transito, Leis regulamentos que regem a matéria, bem como:

 

a) Compromisso e acatamento ás ordens e regulamentos existentes ou que venham existir;

b) Satisfazer as condições de segurança e conforto;

c) Cumprir rigorosamente a Tabela de preço, horário e itinerário;

d) Isentar de pagamento de passagens o pessoal da Administração Municipal, funcionários da Câmara e Vereadores , devidamente credenciados.

 

Parágrafo Único - O não cumprimento de quaisquer disposições contidas nesta Lei importará na cassação das vantagens concedidas.

 

Art. 3º - A verba Orçamentária pela qual decorre a despesa prevista com essa subvenção será suplementada no montante necessário, em época oportuna.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 27 de Maio de 1959.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 27 de Maio de 1959.

 

ALVARO COELHO NETO

Secretário

 

Confere com a original - 27 de Maio de 1959.

 

ORMY HAUTEQUESTT DIAS

Escrituário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.