LEI Nº. 2389, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE
REALINHAMENTO TARIFÁRIO DA AUTARQUIA SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao realinhamento
tarifário da Autarquia Municipal Serviço Autônomo no percentual de 35% (trinta
e cinco por cento), na forma seguinte:
I - 20%
(vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2011;
II - 5%
(cinco por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2011;
III -
5% (cinco por cento) a partir de 1º de março de 2011;
IV - 5%
(cinco por cento) a partir de 1º de abril de 2011.
Parágrafo
único – Para o realinhamento de que trata o “caput” o Poder Executivo Municipal
editará Decreto.
Art. 2º
- Fica autorizado, ainda, a correção tarifária
anual, sempre no mês de março de cada ano, pelo INPC/IBGE, podendo ser
realizado realinhamento tarifário no decorrer de 12 (doze) meses, se
necessário, e somente quando ocorrer situações que justifique tal medida,
mediante estudos realizados por Comissão Especial formada com essa finalidade
com representação do SAAE, Prefeituras de Itapemirim e de Marataízes.
Art. 2º - Fica autorizado, ainda, a correção de
tarifas e taxas anual, sempre no mês de março de cada ano, pelo INPC/IBGE,
podendo ser realizado realinhamento de tarifas e taxas no decorrer de 12 (doze)
meses, se necessário, e somente quando ocorrer situações que justifique tal
medida, mediante estudos realizados por Comissão Especial formada com essa
finalidade com representação do SAAE, Prefeituras de Itapemirim e de
Marataízes. (Redação dada pela Lei
Municipal nº 2813/2014)
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.
Itapemirim
– ES, 16 de dezembro de 2010.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.