LEI Nº. 2389, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE REALINHAMENTO TARIFÁRIO DA AUTARQUIA SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao realinhamento tarifário da Autarquia Municipal Serviço Autônomo no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), na forma seguinte:

 

I - 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2011;

                                                  

II - 5% (cinco por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2011;

                                                 

III - 5% (cinco por cento) a partir de 1º de março de 2011;

                                                 

IV - 5% (cinco por cento) a partir de 1º de abril de 2011.

 

Parágrafo único – Para o realinhamento de que trata o “caput” o Poder Executivo Municipal editará Decreto.

 

Art. 2º - Fica autorizado, ainda, a correção de tarifas e taxas anual, sempre no mês de março de cada ano, pelo INPC/IBGE, podendo ser realizado realinhamento de tarifas e taxas no decorrer de 12 (doze) meses, se necessário, e somente quando ocorrer situações que justifique tal medida, mediante estudos realizados por Comissão Especial formada com essa finalidade com representação do SAAE, Prefeituras de Itapemirim e de Marataízes. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2813/2014)

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Itapemirim – ES, 16 de dezembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.