LEI Nº 2363, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A QUITAÇÃO DE MEDIÇÕES DE OBRAS OBJETOS DE CONVÊNIOS; CELEBRAR CONVÊNIOS E/OU TERMOS DE PARCERIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no interesse público, proceder ao pagamento de medições das obras de construção do PRONTO ATENDIMENTO/HOSPITAL MENINO JESUS DE ITAIPAVA/ITAOCA, objeto do Convênio 158/2007 celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde - SESAS, e do GINÁSIO POLIESPORTIVO DA LOCALIDADE DO GARRAFÃO, objeto do Convênio 063/2008 celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Itapemirim, com vistas à permitir o cumprimento do cronograma estabelecido para conclusão e entrega das referidas obras pelas empresas contratadas, em razão de atrasos no repasse de parcelas dos recursos financeiros consignados nos convênios em epígrafe.

 

Parágrafo Único - A autorização de que trata o “caput” deste artigo aplicar-se-á nas medições existentes e futuras não quitadas por insuficiência financeira nas contas dos convênios, bem como nas medições futuras caso seja detectado o mesmo problema de ordem financeira.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá proceder contabilmente à compensação financeira aos cofres públicos com os recursos provenientes dos repasses futuros das parcelas pelos órgãos públicos estaduais de que trata a presente lei, se for o caso.

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e/ou termos de parcerias com o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, para a gestão administrativa do Pronto Atendimento e Hospital Menino Jesus, inclusive a cessão de uso por comodato de prédio público e equipamentos permanentes, conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde na Resolução 008/2010, nos termos da Lei Municipal 2.246/2009.

 

Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal poderá antecipar recursos financeiros à instituição hospitalar de que trata o “caput” deste artigo, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento do Pronto Atendimento (PA) de Itaipava/Itaoca.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente no atual exercício e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 10 de setembro de 2010

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.