LEI Nº. 2246, DE 11 DE MAIO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ENTIDADE CIVIL DE NATUREZA FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL MENINO JESUS, NO DISTRITO DE ITAIPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com instituição hospitalar de referência, de natureza filantrópica ou sem fins lucrativos, para a gestão do hospital Municipal Menino Jesus, localizado no distrito de Itaipava, com administração do Pronto Atendimento Médico (PAM), podendo ainda implantar serviços de Oftalmologia, e outras especialidades médicas, como referência regional, sob a supervisão permanente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, nos seguintes termos:

 

I - A SEMUS promoverá acompanhamento através do seu Departamento de Gestão e Auditoria da contabilidade mensal e a qualidade da prestação dos serviços ofertados e realizados junto aos usuários deste e de outros municípios;

 

II - A SEMUS deverá adquirir mobiliário próprio e os equipamentos necessários, ao início das atividades do referido nosocômio, instalando-os nas dependências daquele Hospital, ficando o Município como proprietário cedente dos equipamentos, por prazo determinado, renovável enquanto perdurar o interesse público, através de Termo de Comodato, a fim de servir as comunidades em geral, e em especial aos carentes, usuários do SUS, e a toda população, através de convênio com serviço privado de saúde, como cooperativas, consórcios, dentre outros.

 

Art. 2º. Fica ainda autorizado o poder Executivo Municipal proceder à reserva orçamentária mensal de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para viabilizar repasse financeiro, a título de subvenção social, a fim de subsidiar o pleno funcionamento do Pronto Atendimento Médico, através de convênio, associado a Termo de Parceria.

 

Art. 3º. Para cumprimento das finalidades expostas nesta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá abrir crédito especial necessário no valor de até R$ 3.000,000,00 (três milhões de reais), através de providências, como:

 

I - remanejamento de recursos orçamentários, com a transferência de recursos para a dotação 013001.103020832.229 - 3335043000000, da Secretaria Municipal de Saúde, com anulações parciais ou totais das dotações da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos seguintes:

 

a) 009001.1545100171.019 - 344905100000, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

b) 009001.1545100171.021 – 344905100000, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

c) 009001.1545100171.023 – 333903900000, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

d) 009001.1545100171.023 – 344905100000, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

e) 009001.1545100171.024 – 344905100000, no valor de até  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

f) 009001.1545100171.238 – 344905100000, no valor de até R$ 300.000,00 (duzentos mil reais);

g) 009001.1545100171.239 – 344905100000, no valor de até R$ 400.000,00 (duzentos mil reais);

h) 009001.1545100172.033 – 344905100000, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

i) 009001.1545100172.034 – 344905100000, no valor de até R$ 400.000,00 (duzentos mil reais);

j) 009001.1545100172.036 – 344905100000, no valor de até R$ 300.000,00 (duzentos mil reais);

l) 009001.1545100172.036 – 333903900000, no valor de até R$ 300.000,00 (duzentos mil reais).

 

II - por excesso de arrecadação;

 

III - por repasse de recursos provenientes de convênios com os Governos Estadual ou Federal;

 

IV - inserir nos orçamentos futuros, a fim de atender o previsto nos artigos anteriores.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                                                                    

Itapemirim - ES, 11 de maio de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.