LEI
Nº. 2246, DE 11 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ENTIDADE CIVIL DE NATUREZA
FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
MENINO JESUS, NO DISTRITO DE ITAIPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com instituição hospitalar de referência, de natureza filantrópica ou sem fins
lucrativos, para a gestão do hospital Municipal Menino Jesus, localizado no
distrito de Itaipava, com administração do Pronto Atendimento Médico (PAM),
podendo ainda implantar serviços de Oftalmologia, e outras especialidades
médicas, como referência regional, sob a supervisão permanente da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS, nos seguintes termos:
I - A SEMUS promoverá
acompanhamento através do seu Departamento de Gestão e Auditoria da
contabilidade mensal e a qualidade da prestação dos serviços ofertados e
realizados junto aos usuários deste e de outros municípios;
II - A SEMUS deverá adquirir
mobiliário próprio e os equipamentos necessários, ao início das atividades do
referido nosocômio, instalando-os nas dependências
daquele Hospital, ficando o Município como proprietário cedente dos
equipamentos, por prazo determinado, renovável enquanto perdurar o interesse
público, através de Termo de Comodato, a fim de servir as comunidades em geral,
e em especial aos carentes, usuários do SUS, e a toda população, através de
convênio com serviço privado de saúde, como cooperativas, consórcios, dentre
outros.
Art. 2º. Fica
ainda autorizado o poder Executivo Municipal proceder à reserva orçamentária
mensal de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais), para viabilizar repasse financeiro, a título de
subvenção social, a fim de subsidiar o pleno funcionamento do Pronto
Atendimento Médico, através de convênio, associado a Termo de Parceria.
Art. 3º. Para
cumprimento das finalidades expostas nesta Lei o Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá abrir crédito especial necessário no valor de até R$ 3.000,000,00
(três milhões de reais), através de providências, como:
I - remanejamento de recursos orçamentários, com a transferência de
recursos para a dotação 013001.103020832.229
- 3335043000000, da Secretaria Municipal de Saúde, com anulações parciais
ou totais das dotações da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos seguintes:
a) 009001.1545100171.019 - 344905100000, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
b) 009001.1545100171.021 – 344905100000, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
c) 009001.1545100171.023 – 333903900000, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
d) 009001.1545100171.023 – 344905100000, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
e) 009001.1545100171.024 – 344905100000, no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais);
f) 009001.1545100171.238 – 344905100000, no valor de até R$ 300.000,00 (duzentos mil reais);
g) 009001.1545100171.239 – 344905100000, no valor de até R$ 400.000,00 (duzentos mil reais);
h) 009001.1545100172.033 – 344905100000, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
i) 009001.1545100172.034 – 344905100000, no valor de até R$ 400.000,00 (duzentos mil reais);
j) 009001.1545100172.036 – 344905100000, no valor de até R$ 300.000,00 (duzentos mil reais);
l) 009001.1545100172.036 – 333903900000, no valor de até R$ 300.000,00 (duzentos mil reais).
II - por excesso de arrecadação;
III - por repasse de recursos
provenientes de convênios com os Governos Estadual ou Federal;
IV - inserir nos orçamentos
futuros, a fim de atender o previsto nos artigos anteriores.
Art. 4º. Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Itapemirim - ES, 11 de maio de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.