LEI Nº. 2336, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTESANATO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - APROAMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio de cooperação financeira, com a Associação dos Produtores de Artesanato do Município de Itapemirim – APROAMI, com sede na Avenida Itapemirim, n°. 123, localidade de Itaipava, Município de Itapemirim – ES, CEP n°. 29.338-000, associação civil de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 02.423.129/0001-38, de natureza não econômica, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de caráter cultural, sem distribuição de resultado de qualquer forma.

 

 § 1°. Objetiva-se com a presente Lei criar condições para que a entidade referida no Caput possa custear as despesas com o aluguel do imóvel para seu funcionamento.

 

 § 2°. O repasse financeiro, a título de subvenção social, para a entidade e para a finalidade de que trata este artigo, somente será liberado se o orçamento programa vigente no Município permitir, se houver disponibilidade financeira e enquadrado nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, mediante a celebração de termo de convênio que está vinculada à análise da proposta e aprovação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

        

Art. 2º. Fica autorizado o repasse de recurso financeiro, mediante a celebração de convênio, no montante de até 18.000,00 (dezoito mil reais), que poderá ser efetuado pela Prefeitura em parcelas mensais e consecutivas, durante os exercícios de 2010, 2011 e 2012, a título de Subvenção Social, em conformidade com a Lei 4.320/1964, seus artigos 12, § 3º, 16,17 e 19 e ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

 

Art. 3º. A entidade beneficiada obriga-se:

 

I - Utilizar, exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

 

II - Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;

 

III - Encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos mensalmente em até 30 dias, a contar da data do repasse efetuado pela Prefeitura.

 

Art. 4°. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignadas no orçamento vigente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, para o exercício de 2010 e os subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.                    

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 08 de abril de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

MENSAGEM

 

Exmo. Senhor Presidente,

Nobres Edis,

 

Estamos encaminhando à apreciação desta Douta Câmara Municipal, em caráter de urgência, o Projeto de Lei nº. 016/2010, que autoriza ao Poder Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Produtores de Artesanato do Município de Itapemirim - APROAMI e dá outras providências.

 

Queremos ressaltar aos nobres Edis que a elaboração do presente Projeto de Lei se faz necessário, pois precisamos dar continuidade a política pública de apoio a entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural estabelecidas em nosso Município e região, para que continuem a desempenhar seu importante trabalho em prol do desenvolvimento e da preservação da cultura regional, com especial apoio as entidades responsáveis pela confecção de artesanatos.

Esclarecemos que o referido repasse visa especialmente prover o regular funcionamento da referida entidade, que muito tem feito pelo desenvolvimento cultural e social em nosso Município, principalmente pelo oferecimento de melhores condições de vida a população, quando da excepcional geração de renda com a venda da produção artesanal.

 

Assim, visando sempre à obediência dos princípios constitucionais, principalmente, na legalidade dos atos administrativos, mister comunicar aos nobres vereadores a necessidade de autorização legislativa para aprovação do referido projeto de lei, que visa subvencionar instituição social de caráter cultural e sem fins lucrativos, repassando recursos financeiros para manutenção das instalações onde funciona a Associação dos Produtores de Artesanato do Município de Itapemirim – APROAMI, pois, somente com a ajuda e ingerência da municipalidade e entidades sociais é que podemos atender as mais necessitadas camadas da sociedade.

 

Desta forma, tendo em mente a importância da matéria indicada, considerando as razões e intenções expostas, esperamos seja o presente Projeto de Lei apreciado e aprovado por todos os competentes vereadores que compõem essa nobre Casa de Leis.

 

Atenciosamente,

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

OF.GAP Nº. 101/2010.                                                   

  Itapemirim - ES, 08 de abril de 2010.

 

Exmo. Sr.

Vereador ESTEVÃO SILVA MACHADO.

DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

        

 

Prezado Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para submeter a superior deliberação desse Poder Legislativo, em caráter de urgência, o presente projeto de lei n°. 016/2010, que autoriza ao Poder Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Produtores de Artesanato do Município de Itapemirim - APROAMI e dá outras providências.

 

Desta forma, contamos com a consideração deste egrégio Poder Legislativo na aprovação deste projeto de lei, tendo em mente a importância da matéria, renovando a Vossa Excelência e demais Edis, os mais sinceros votos de apreço.

           

Atenciosamente,

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.