LEI Nº. 2336, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTESANATO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - APROAMI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, APROVA e a
Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar termo de convênio de cooperação financeira, com a Associação dos
Produtores de Artesanato do Município de Itapemirim – APROAMI, com sede na
Avenida Itapemirim, n°. 123, localidade de Itaipava,
Município de Itapemirim – ES, CEP n°. 29.338-000, associação civil de direito
privado, inscrita no CNPJ n°. 02.423.129/0001-38, de natureza não econômica, de
âmbito nacional, sem fins lucrativos, de caráter cultural, sem distribuição de
resultado de qualquer forma.
§ 1°. Objetiva-se com a
presente Lei criar condições para que a entidade referida no Caput possa custear as despesas com o
aluguel do imóvel para seu funcionamento.
§ 2°. O repasse
financeiro, a título de subvenção social, para a entidade e para a finalidade
de que trata este artigo, somente será liberado se o orçamento programa vigente
no Município permitir, se houver disponibilidade financeira e enquadrado nas
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, mediante a celebração de
termo de convênio que está vinculada à análise da proposta e aprovação por
parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Fica autorizado o repasse de recurso
financeiro, mediante a celebração de convênio, no montante de até 18.000,00
(dezoito mil reais), que poderá ser efetuado pela Prefeitura em parcelas
mensais e consecutivas, durante os exercícios de 2010, 2011 e
Art. 3º. A entidade beneficiada obriga-se:
I - Utilizar,
exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Manter os
recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente
para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;
III - Encaminhar
prestação de contas dos recursos recebidos mensalmente em até 30 dias, a contar
da data do repasse efetuado pela Prefeitura.
Art. 4°. As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotação consignadas no orçamento
vigente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, para
o exercício de 2010 e os subseqüentes, ficando o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 08
de abril de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Estamos
encaminhando à apreciação desta Douta Câmara Municipal, em caráter de urgência, o Projeto de Lei nº. 016/2010, que autoriza ao
Poder Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação financeira com a
Associação dos Produtores de Artesanato do Município de Itapemirim - APROAMI e
dá outras providências.
Queremos ressaltar
aos nobres Edis que a elaboração do presente Projeto de Lei se faz necessário,
pois precisamos dar continuidade a política pública de apoio a entidades
privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural estabelecidas
Esclarecemos que o
referido repasse visa especialmente prover o regular funcionamento da referida
entidade, que muito tem feito pelo desenvolvimento cultural e social
Assim, visando
sempre à obediência dos princípios constitucionais, principalmente, na
legalidade dos atos administrativos, mister comunicar aos nobres vereadores a
necessidade de autorização legislativa para aprovação do referido projeto de
lei, que visa subvencionar instituição social de caráter cultural e sem fins
lucrativos, repassando recursos financeiros para manutenção das instalações
onde funciona a Associação dos Produtores de Artesanato do Município de
Itapemirim – APROAMI, pois, somente com a ajuda e ingerência da municipalidade
e entidades sociais é que podemos atender as mais necessitadas camadas da
sociedade.
Desta forma, tendo
em mente a importância da matéria indicada, considerando as razões e intenções
expostas, esperamos seja o presente Projeto de Lei apreciado e aprovado por
todos os competentes vereadores que compõem essa nobre Casa de Leis.
Atenciosamente,
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
OF.GAP Nº. 101/2010.
Itapemirim - ES, 08
de abril de 2010.
Exmo. Sr.
Vereador ESTEVÃO SILVA MACHADO.
DD. Presidente da
Câmara Municipal de Itapemirim.
Prezado Presidente,
Senhores
Vereadores,
Tenho a satisfação
de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para submeter a
superior deliberação desse Poder Legislativo, em caráter de urgência, o presente projeto de lei n°. 016/2010, que autoriza ao Poder Executivo Municipal
celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Produtores de
Artesanato do Município de Itapemirim - APROAMI e dá outras providências.
Desta forma,
contamos com a consideração deste egrégio Poder Legislativo na aprovação deste
projeto de lei, tendo em mente a importância da matéria, renovando a Vossa
Excelência e demais Edis, os mais sinceros votos de apreço.
Atenciosamente,
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.