LEI
Nº. 2322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI
MUNICIPAL Nº. 1120/1990.
A Prefeita Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei.
Art. 1°. O artigo 130 do Código
Tributário Municipal, Lei nº. 1120/1990, com redação dada pelas Leis Municipais nº. 1.670/2001 e nº. 2316/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
Parágrafo único – O contribuinte que optar pelo recolhimento do IPTU e das taxas
correspondentes em cota única, até a
data do vencimento, terá direito a um desconto de 25% (vinte e cinco por
cento), de 20% (vinte por cento), 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento),
conforme dispuser regulamento.”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as
disposições insertas nas Leis Municipais nº.
1.670/2001 e nº. 2316/2009.
Itapemirim - ES, 11 de fevereiro
de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita do Município de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.