LEI Nº. 2322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 1120/1990.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

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Art. 1°. O artigo 130 do Código Tributário Municipal, Lei nº. 1120/1990, com redação dada pelas Leis Municipais nº. 1.670/2001 e nº. 2316/2009, passa a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 130. A arrecadação do imposto é anual, podendo ser efetuado o pagamento em cota única ou, em parcelas, a critério do contribuinte, na forma e prazos dispostos em regulamento.

 

Parágrafo único – O contribuinte que optar pelo recolhimento do IPTU e das taxas correspondentes em cota única, até a  data do vencimento, terá direito a um desconto de 25% (vinte e cinco por cento), de 20% (vinte por cento), 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento), conforme dispuser regulamento.”.

 

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições insertas nas Leis Municipais nº. 1.670/2001 e nº. 2316/2009.  

 

 

Itapemirim - ES, 11 de fevereiro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita do Município de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.