REVOGADA PELA LEI Nº. 2322/2010

 

LEI Nº. 2316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 1120/1990.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Texto para impressão

 

Art. 1°. O artigo 130 do Código Tributário Municipal, Lei nº. 1120/1990, com redação dada pela Lei Municipal nº. 1.670/2001, passa a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 130. A arrecadação do imposto é anual, podendo ser efetuado o pagamento em cota única ou, em parcelas, a critério do contribuinte, na forma e prazos dispostos em regulamento.

 

Parágrafo único – O contribuinte que optar pelo recolhimento do IPTU e das taxas correspondentes em cota única, até a  data do vencimento, terá direito a um desconto de 25% (vinte e cinco por cento), de 20%(vinte por cento) e 10% (dez por cento), conforme dispuser regulamento.”.

 

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.