LEI Nº. 2322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
ALTERA
DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 1120/1990.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. O artigo
130 do Código Tributário Municipal, Lei nº. 1120/1990, com redação dada
pelas Leis Municipais nº. 1.670/2001 e nº. 2316/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
Parágrafo único – O contribuinte que optar pelo
recolhimento do IPTU e das taxas correspondentes em cota única, até a data do vencimento, terá direito a um
desconto de 25% (vinte e cinco por cento), de 20% (vinte por cento), 15%
(quinze por cento) e 10% (dez por cento), conforme dispuser regulamento.”.
Art. 2º.
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as disposições insertas nas Leis
Municipais nº. 1.670/2001 e nº. 2316/2009.
Itapemirim - ES, 11
de fevereiro de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita do Município de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.