REVOGADA PELA LEI Nº. 2293/2009

 

LEI Nº. 2292, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS FESTEJOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA, e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Texto para impressão

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter especial, em favor da “Comissão Especial para a Realização da Festa do Município”, da Secretaria Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas com a realização da Festa Magna do Município, que ocorrerá no período de 04 a 08 de setembro de 2009, em comemoração aos 194 anos de emancipação política, nos limites e finalidade estabelecidos nos incisos a seguir:

 

I – Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, para realização e premiação do Concurso Leiteiro e para realização do Concurso de Eqüinos, na XXXI Exposição Agropecuária de Itapemirim;

 

II – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação para realização do evento cívico cultural sob o Tema “No Mundo Mágico da Literatura”, que será apresentado no dia 08 de setembro de 2009.

 

§ 1º. Os recursos a que se refere o inciso I deste artigo serão liberados para custear despesas eventuais e de pequeno vulto, que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e que sejam indispensáveis à promoção dos eventos que compõem a programação da Festa Magna do Município;

 

§ 2º. Os recursos a que se refere o inciso II deste artigo serão liberados para custear despesas com premiação em pecúnia e organização do Concurso Leiteiro que será realizado no Parque de Exposição Agropecuária “Dr. Airton de Moreno”, por ocasião da XXXI Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

§ 3º. Fica autorizada a entrega de troféus, como forma de premiação dos concursos de Eqüinos com as raças manga larga marchador, mestiços e muares, bem como as provas dos três tambores e das seis balizas, que serão realizados no Parque de Exposição Agropecuária “Dr. Airton de Moreno”,  por ocasião da XXXI Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme Anexo II desta Lei. 

 

§ 4º. Os recursos a que se refere o inciso III serão liberados para custear despesas eventuais e de pequeno vulto, que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, na aquisição de materiais e serviços, pela Unidade Administrativa e pelas escolas municipais, culminando com a apresentação de todas as produções artísticas e culturais, por alunos dos educandários envolvidos, no evento cívico cultural que será realizado na Praça Domingos José Martins, na sede do Município, e na Praça de Itaoca, na localidade de Itaoca, nos dias 07 e 08 de setembro de 2009, com a apresentação do Projeto Pedagógico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação sob o tema “No Mundo Mágico da Literatura “, conforme relação de educandários participantes constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º. Os recursos de que trata esta lei serão liberados em cota única, mediante a formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta finalidade, em agência bancária oficial, em nome dos responsáveis pela Comissão de Festa e Unidades Administrativas especificadas nesta Lei.

 

Art. 3º. As prestações de contas dos recursos de que trata esta lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei nº. 4.320/64.

 

Parágrafo único - Os procedimentos administrativos a serem adotados para realização das despesas com os recursos de que trata a presente lei, bem como para prestação de contas, poderão ser regulamentados por Decreto.

 

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do corrente exercício, ficando o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 17 de agosto de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

ANEXO I

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

XXXI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM

 

 

CONCURSO LEITEIRO

 

 

PREMIAÇÃO EM PECÚNIA POR CLASSIFICAÇÃO

CATEGORIAS

1º LUGAR

2º LUGAR

3º LUGAR

40 Kg

R$ 1.200,00

R$ 1.000,00

R$ 800,00

30 kg

R$ 1.000,00

R$ 800,00

R$ 600,00

25 Kg

R$ 1.000,00

R$ 800,00

R$ 600,00

SUBTOTAL

R$. 3.200,00

R$ 2.600,00

R$ 2.000,00

TOTAL

R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

XXXI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM

 

MODALIDADES DO CONCURSO DE EQÜINOS

 

 

RAÇA MANGALARGA MARCHADOR

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

Campeã égua de marcha

1º lugar

02

Reservada Campeã égua de marcha

1º lugar

03

Campeão cavalo de marcha

1º lugar

04

Reservado campeão cavalo de marcha

1º lugar

 

 

MESTIÇOS E MUARES

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

Campeã de marcha égua mestiça

1º lugar

02

Reservada campeã de marcha égua mestiça

1º lugar

03

Campeão de marcha cavalo mestiço

1º lugar

04

Reservado campeão de marcha cavalo mestiço

1º lugar

05

Campeão (â) de marcha Muar

1º lugar

06

Reservado (a) campeão (ã) de marcha muar

1º lugar

 

 

PROVA DOS TRÊS TAMBORES

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

Categoria mirim (até 12 anos)

1º lugar

2º lugar

02

Categoria feminino e júnior (até 18 anos)

1º lugar

2º lugar

03

Categoria aberta (livre)

1º lugar

2º lugar

 

 

 

PROVA DAS SEIS BALIZAS

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

Categoria mirim (até 12 anos)

1º lugar

2º lugar

02

Categoria feminino e júnior (até 18 anos)

1º lugar

2º lugar

03

Categoria aberta (livre)

1º lugar

2º lugar

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E

RELAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO CÍVICO CULTURAL

 

 

ESCOLAS

VALOR

EMEIEF “Elvira Meale lesqueves”

R$ 1.500,00

EMEIEF “Luiz João Gomes”

R$ 1.500,00

EMEIEF “Norma Vicente Ferreira”

R$ 1.500,00

EMEIEF “Florêncio Bento Alves”

R$ 1.500,00

EMEIEF “Magdalena Pisa”

R$ 1.500,00

EMPEF “Desengano”

R$ 1.500,00

CEMEI “Maria da Penha R. Machado”

R$ 1.500,00

Creche “Maria Nélia Pereira de Melo”

R$ 1.500,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 8.000,00

TOTAL

R$ 20.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.