REVOGADA PELA LEI Nº. 2293/2009
LEI
Nº. 2292, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE
DESPESAS COM OS FESTEJOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica, APROVA, e a Prefeita
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter
especial, em favor da “Comissão Especial para a Realização da Festa do
Município”, da Secretaria Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de
Educação, para custear despesas com a realização da Festa Magna do Município,
que ocorrerá no período de
I – Até R$ 15.000,00
(quinze mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, para
realização e premiação do Concurso Leiteiro e para realização do Concurso de
Eqüinos, na XXXI Exposição Agropecuária de Itapemirim;
II – Até R$ 20.000,00
(vinte mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação para realização
do evento cívico cultural sob o Tema “No Mundo Mágico da Literatura”, que será
apresentado no dia 08 de setembro de 2009.
§ 1º. Os recursos a que se
refere o inciso I deste artigo serão liberados para custear despesas eventuais
e de pequeno vulto, que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação, e que sejam indispensáveis à promoção dos eventos
que compõem a programação da Festa Magna do Município;
§ 2º. Os recursos a que se
refere o inciso II deste artigo serão liberados para custear despesas com
premiação em pecúnia e organização do Concurso Leiteiro que será realizado no
Parque de Exposição Agropecuária “Dr. Airton de Moreno”, por ocasião da XXXI
Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme Anexo I, que passa a fazer parte
integrante desta Lei.
§ 3º. Fica autorizada a
entrega de troféus, como forma de premiação dos concursos de Eqüinos com as
raças manga larga marchador, mestiços e muares, bem como as provas dos três
tambores e das seis balizas, que serão realizados no Parque de Exposição
Agropecuária “Dr. Airton de Moreno”, por
ocasião da XXXI Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme Anexo II desta
Lei.
§ 4º. Os recursos a que se
refere o inciso III serão liberados para custear despesas eventuais e de
pequeno vulto, que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação, na aquisição de materiais e serviços, pela
Unidade Administrativa e pelas escolas municipais, culminando com a
apresentação de todas as produções artísticas e culturais, por alunos dos
educandários envolvidos, no evento cívico cultural que será realizado na Praça
Domingos José Martins, na sede do Município, e na Praça de Itaoca, na
localidade de Itaoca, nos dias 07 e 08 de setembro de 2009, com a apresentação
do Projeto Pedagógico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação sob o
tema “No Mundo Mágico da Literatura “, conforme relação de educandários
participantes constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Os recursos de que
trata esta lei serão liberados em cota única, mediante a formalização de
processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta finalidade, em
agência bancária oficial, em nome dos responsáveis pela Comissão de Festa e
Unidades Administrativas especificadas nesta Lei.
Art. 3º. As prestações de contas
dos recursos de que trata esta lei deverão ser elaboradas de acordo com as
orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições
legais pertinentes, em especial a Lei nº. 4.320/64.
Parágrafo único - Os procedimentos
administrativos a serem adotados para realização das despesas com os recursos
de que trata a presente lei, bem como para prestação de contas, poderão ser
regulamentados por Decreto.
Art. 4º. As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do corrente exercício, ficando o
Chefe do Poder executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 17
de agosto de 2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
XXXI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM
CONCURSO LEITEIRO
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ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
XXXI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM
MODALIDADES DO CONCURSO DE EQÜINOS
RAÇA MANGALARGA MARCHADOR
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MESTIÇOS E MUARES
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PROVA DOS TRÊS TAMBORES
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PROVA DAS SEIS BALIZAS
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ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E
RELAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTO CÍVICO CULTURAL
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.