REVOGADA PELA LEI Nº. 2293/2009
LEI Nº. 2292, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS
PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS FESTEJOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA, e
a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar
recursos financeiros, em caráter especial, em favor da “Comissão Especial para
a Realização da Festa do Município”, da Secretaria Municipal de Agricultura e
da Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas com a realização da
Festa Magna do Município, que ocorrerá no período de
I – Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor da
Secretaria Municipal de Agricultura, para realização e premiação do Concurso
Leiteiro e para realização do Concurso de Eqüinos, na XXXI Exposição
Agropecuária de Itapemirim;
II – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da
Secretaria Municipal de Educação para realização do evento cívico cultural sob
o Tema “No Mundo Mágico da Literatura”, que será apresentado no dia 08 de
setembro de 2009.
§ 1º. Os recursos a que se refere o inciso I deste artigo serão
liberados para custear despesas eventuais e de pequeno vulto, que por sua
natureza e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e
que sejam indispensáveis à promoção dos eventos que compõem a programação da
Festa Magna do Município;
§ 2º. Os recursos a que se refere o inciso II deste artigo
serão liberados para custear despesas com premiação em pecúnia e organização do
Concurso Leiteiro que será realizado no Parque de Exposição Agropecuária “Dr.
Airton de Moreno”, por ocasião da XXXI Exposição Agropecuária de Itapemirim,
conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 3º. Fica autorizada a entrega de troféus, como forma de
premiação dos concursos de Eqüinos com as raças manga larga marchador, mestiços
e muares, bem como as provas dos três tambores e das seis balizas, que serão
realizados no Parque de Exposição Agropecuária “Dr. Airton de Moreno”, por ocasião da XXXI Exposição Agropecuária de
Itapemirim, conforme Anexo II desta Lei.
§ 4º. Os recursos a que se refere o inciso III serão liberados
para custear despesas eventuais e de pequeno vulto, que por sua natureza e
urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, na aquisição
de materiais e serviços, pela Unidade Administrativa e pelas escolas
municipais, culminando com a apresentação de todas as produções artísticas e
culturais, por alunos dos educandários envolvidos, no evento cívico cultural
que será realizado na Praça Domingos José Martins, na sede do Município, e na
Praça de Itaoca, na localidade de Itaoca, nos dias 07 e 08 de setembro de 2009,
com a apresentação do Projeto Pedagógico desenvolvido pela Secretaria Municipal
de Educação sob o tema “No Mundo Mágico da Literatura “, conforme relação de
educandários participantes constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Os recursos de que trata esta lei serão liberados em
cota única, mediante a formalização de processo e depósito em conta, aberta
especificamente para esta finalidade, em agência bancária oficial, em nome dos
responsáveis pela Comissão de Festa e Unidades Administrativas especificadas
nesta Lei.
Art. 3º. As prestações de contas dos recursos de que trata esta
lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal
de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei
nº. 4.320/64.
Parágrafo único - Os procedimentos administrativos a serem adotados para
realização das despesas com os recursos de que trata a presente lei, bem como
para prestação de contas, poderão ser regulamentados por Decreto.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal do corrente exercício, ficando o Chefe do Poder executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 17 de agosto de 2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA
XXXI EXPOSIÇÃO
AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM
CONCURSO LEITEIRO
|
PREMIAÇÃO EM
PECÚNIA POR CLASSIFICAÇÃO |
||
CATEGORIAS |
1º LUGAR |
2º LUGAR |
3º LUGAR |
|
R$ 1.200,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 800,00 |
|
R$ 1.000,00 |
R$ 800,00 |
R$ 600,00 |
|
R$ 1.000,00 |
R$ 800,00 |
R$ 600,00 |
SUBTOTAL |
R$. 3.200,00 |
R$ 2.600,00 |
R$ 2.000,00 |
TOTAL |
R$ 7.800,00 (sete
mil e oitocentos reais) |
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA
XXXI EXPOSIÇÃO
AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM
MODALIDADES DO
CONCURSO DE EQÜINOS
RAÇA MANGALARGA
MARCHADOR
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
Campeã égua de marcha |
1º lugar |
02 |
Reservada Campeã égua de marcha |
1º lugar |
03 |
Campeão cavalo de marcha |
1º lugar |
04 |
Reservado campeão cavalo de marcha |
1º lugar |
MESTIÇOS E MUARES
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
Campeã de marcha égua mestiça |
1º lugar |
02 |
Reservada campeã de marcha égua mestiça |
1º lugar |
03 |
Campeão de marcha cavalo mestiço |
1º lugar |
04 |
Reservado campeão de marcha cavalo mestiço |
1º lugar |
05 |
Campeão (â) de marcha Muar |
1º lugar |
06 |
Reservado (a) campeão (ã) de marcha muar |
1º lugar |
PROVA DOS TRÊS
TAMBORES
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
Categoria mirim (até 12 anos) |
1º lugar |
2º lugar |
||
02 |
Categoria feminino e júnior (até 18 anos) |
1º lugar |
2º lugar |
||
03 |
Categoria aberta (livre) |
1º lugar |
2º lugar |
PROVA DAS SEIS
BALIZAS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
Categoria mirim (até 12 anos) |
1º lugar |
2º lugar |
||
02 |
Categoria feminino e júnior (até 18 anos) |
1º lugar |
2º lugar |
||
03 |
Categoria aberta (livre) |
1º lugar |
2º lugar |
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
E
RELAÇÃO DE ESCOLAS
MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO CÍVICO CULTURAL
ESCOLAS |
VALOR |
EMEIEF “Elvira Meale lesqueves” |
R$ 1.500,00 |
EMEIEF “Luiz João Gomes” |
R$ 1.500,00 |
EMEIEF “Norma Vicente Ferreira” |
R$ 1.500,00 |
EMEIEF “Florêncio Bento Alves” |
R$ 1.500,00 |
EMEIEF “Magdalena Pisa” |
R$ 1.500,00 |
EMPEF “Desengano” |
R$ 1.500,00 |
CEMEI “Maria da Penha R. Machado” |
R$ 1.500,00 |
Creche “Maria Nélia Pereira de Melo” |
R$ 1.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 8.000,00 |
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.