REVOGADA PELA LEI Nº. 2230/2009
LEI
Nº. 2179, DE 03 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E ARMADORES DA PESCA DO
DISTRITO DE ITAIPAVA – APEDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de até
100.000,00 (cem mil reais), para a Associação de Pescadores e Armadores do
Distrito de Itaipava - APEDI, sociedade civil com
fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o número 31.720.915/0001-03, com sede
na rua Nelcy Rocha Raposo,
s/n, no Distrito de Itaipava, Estado do Espírito
Santo, mediante a celebração de termo de parceria ou outro instrumento legal
apropriado, com a finalidade de construção da Fábrica de Produção de Gelo em
Escama e de Posto de Abastecimento para atendimento ao Setor Pesqueiro do
Município de Itapemirim.
Art. 2° - Os valores a serem
transferidos à entidade em referência serão provenientes de recursos próprios
originários do repasse dos royalties do petróleo e/ou recebidos do Governo do
Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG.
Art. 3° - A liberação dos
recursos será feita proporcionalmente aos gastos com a execução dos projetos de
construção da Fábrica de Gelo e do Posto de Abastecimento, através do
cronograma físico-financeiro elaborado à época da contratação das obras, e
anexados ao termo de parceria ou outro instrumento legal que tiver sido
celebrado entre as partes.
Art. 4° - As despesas com a execução
da presente Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento
programa em vigência para o exercício de 2008,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 5° - Esta Lei entrará em
vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 03
de junho de 2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.