REVOGADA PELA LEI Nº. 2230/2009
LEI Nº. 2179, DE 03 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E
ARMADORES DA PESCA DO DISTRITO DE ITAIPAVA – APEDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a
Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
recursos financeiros no valor de até 100.000,00 (cem mil reais), para a
Associação de Pescadores e Armadores do Distrito de Itaipava
- APEDI, sociedade civil com fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o número
31.720.915/0001-03, com sede na rua Nelcy Rocha Raposo, s/n, no Distrito de Itaipava,
Estado do Espírito Santo, mediante a celebração de termo de parceria ou outro
instrumento legal apropriado, com a finalidade de construção da Fábrica de
Produção de Gelo em Escama e de Posto de Abastecimento para atendimento ao
Setor Pesqueiro do Município de Itapemirim.
Art. 2° - Os valores a serem transferidos à entidade em referência
serão provenientes de recursos próprios originários do repasse dos royalties do
petróleo e/ou recebidos do Governo do Estado do Espírito Santo, através da
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG.
Art. 3° - A liberação dos recursos será feita proporcionalmente
aos gastos com a execução dos projetos de construção da Fábrica de Gelo e do
Posto de Abastecimento, através do cronograma físico-financeiro elaborado à
época da contratação das obras, e anexados ao termo de parceria ou outro
instrumento legal que tiver sido celebrado entre as partes.
Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotação consignada no orçamento programa em vigência para o exercício de 2008, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos
e à abertura de créditos especiais.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 03 de junho de 2008.
SANDRA PEÇANHA DE
ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.