LEI Nº. 2046, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado
a adquirir área de terreno, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
reais), localizado em Garrafão, Distrito de Rio Muqui,
dos herdeiros de IRINEU MANOEL DOS
SANTOS, medindo
Parágrafo único - A Comissão Municipal de Avaliação
Imobiliária adotará as providências necessárias para avaliar o imóvel, com
observância aos valores praticados pelo mercado.
Art. 2° - A área de terreno
de que trata esta Lei, será utilizada pela
municipalidade para a construção de um complexo desportivo na localidade do
Garrafão, anexo à EEEFM Antonio Jacques
Soares.
Art. 2° – A área de terreno de que trata esta lei, será utilizada
pela municipalidade para construção de um Complexo Desportivo e uma Escola Família Agrícola. (Redação
dada pela Lei nº. 2077/2007)
Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput, conforme divisão e disponibilização da mencionada área, do
total de
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a denominar o complexo desportivo de que trata esta Lei, e seus componentes,
por Decreto.
Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão
à conta de dotações consignadas no orçamento-programa
do município, em vigor no presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos
e à abertura de créditos especiais e, inclusive, celebrar termo de convênio com
o Governo do Estado do Espírito Santo, com vistas a viabilizar recursos para a
execução da obra.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 15
de dezembro de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.