LEI Nº. 2046, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir área de terreno, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), localizado em Garrafão, Distrito de Rio Muqui, dos herdeiros de IRINEU MANOEL DOS SANTOS, medindo 90.330,00 m² (noventa mil, trezentos e trinta metros quadrados), a saber: 135,00m de frente, confrontando com a estrada pública asfaltada; 117,50m de fundos, tendo como divisa o Rio Muqui; 736,00m pelo lado direito, confrontando com Oscar Bertold; e três linhas pelo lado esquerdo, medindo respectivamente 220,00m, 17,50 e 516,00m, até encontrar a linha de fundos, confrontando com Oscal Betold e Sila Mote, conforme documentação em anexo.     

 

Parágrafo único - A Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária adotará as providências necessárias para avaliar o imóvel, com observância aos valores praticados pelo mercado.

 

Art. 2° – A área de terreno de que trata esta lei, será utilizada pela municipalidade para construção de um Complexo Desportivo e uma Escola  Família Agrícola. (Redação dada pela Lei nº. 2077/2007)

 

Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput, conforme divisão e disponibilização da mencionada área, do total de 90.330 m² (noventa mil trezentos e trinta metros quadrados), destinam-se proporcionalmente a construção do Complexo Desportivo, 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), sendo o restante da área para a construção da Escola Família Agrícola, a proporção de 70.330 m² (setenta mil trezentos e trinta metros quadrados). (Incluído pela Lei nº. 2077/2007)

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar o complexo desportivo de que trata esta Lei, e seus componentes, por Decreto.

 

Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento-programa do município, em vigor no presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais e, inclusive, celebrar termo de convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, com vistas a viabilizar recursos para a execução da obra.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 15 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.