LEI Nº. 2077, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2046/2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 2046/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° – A área de terreno de que trata esta lei, será utilizada pela municipalidade para construção de um Complexo Desportivo e uma Escola  Família Agrícola.

 

Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput, conforme divisão e disponibilização da mencionada área, do total de 90.330 m² (noventa mil trezentos e trinta metros quadrados), destinam-se proporcionalmente a construção do Complexo Desportivo, 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), sendo o restante da área para a construção da Escola Família Agrícola, a proporção de 70.330 m² (setenta mil trezentos e trinta metros quadrados).”       

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 29 de março de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.