REVOGADA PELA LEI Nº. 2238/2009
LEI Nº. 2012, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE O NOVO VALOR DO
SALÁRIO FAMÍLIA A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS, PERTENCENTES AO QUADRO DE EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica
fixado em R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos) o valor do
salário família a ser concedido aos servidores públicos - pessoal civil e
magistério do quadro de efetivos do Município de Itapemirim - ES.
Art. 2º - As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de datações
consignadas no orçamento programa do município
para o exercício vigente, e nos subseqüentes, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim
- ES, 19 de junho de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.