REVOGADA PELA LEI Nº. 2238/2009
LEI Nº. 2012, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE O NOVO
VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, PERTENCENTES AO QUADRO DE EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica fixado em R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e
nove centavos) o valor do salário família a ser concedido aos servidores
públicos - pessoal civil e magistério do quadro de efetivos do Município de
Itapemirim - ES.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de datações consignadas no orçamento programa do município para o
exercício vigente, e nos subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à
abertura de créditos especiais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 19 de junho de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.