LEI Nº. 2009, DE 02 DE JUNHO DE 2006.

Executivo Municipal.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ENTIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, TERMOS DE PARCERIAS, COMODATOS OU OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS COM ENTIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº. 2104/2007)


A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio de cooperação financeira, com entidades desportivas com sede no Município de Itapemirim, de natureza amadora e sem fins lucrativos, com a finalidade de custear despesas com a implantação e execução de programas de esportes nas comunidades, tanto aquelas localizadas na área urbana, quanto na zona rural.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio de cooperação financeira, termo de parceria, comodato ou outro instrumento legal, com entidades desportivas com sede no Município de Itapemirim, de natureza amadora e sem fins lucrativos, com a finalidade de custear despesas com a implantação e execução de programas de esportes nas comunidades, tanto aquelas localizadas na área urbana,  quanto na zona rural. (Redação dada pela Lei nº. 2104/2007)

 

§ 1º - Objetiva-se com a presente Lei criar condições para a organização de escolinhas de esportes no território municipal, que envolvam crianças, adolescentes e jovens, nas categorias mirins, dente de leite, infanto-juvenil e juvenil e, ainda, o desenvolvimento de programas de socialização do contingente da população que se encontra em situação de risco social.

 

§ 2º - Os repasses financeiros, a título de subvenção social, para entidades e para as finalidades de que trata este artigo, somente serão liberados se o orçamento programa vigente no Município permitir, se houver disponibilidade financeira e enquadrado nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda, mediante a celebração de termo de convênio que está vinculada à análise da proposta e aprovação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 3° - Na formalização de termos de parcerias, comodatos ou outro instrumento legal, o Município poderá realizar benfeitorias em praças de esportes de propriedade das entidades desportivas de que trata o “caput” deste artigo, a título de contrapartida para utilização dos espaços para o desenvolvimento dos seus planos, programas e projetos desportivos. (Incluído pela Lei nº. 2104/2007)

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignadas no orçamento vigente no Município para o exercício de 2006 e os subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 02 de junho de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.