LEI Nº. 2009, DE 02 DE JUNHO DE 2006.
Executivo Municipal.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ENTIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, TERMOS DE PARCERIAS, COMODATOS OU OUTROS
INSTRUMENTOS LEGAIS COM ENTIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº. 2104/2007)
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita
Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio
de cooperação financeira, com entidades desportivas com sede no Município de
Itapemirim, de natureza amadora e sem fins lucrativos, com a finalidade de
custear despesas com a implantação e execução de programas de esportes nas
comunidades, tanto aquelas localizadas na área urbana, quanto na zona rural.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
termo de convênio de cooperação financeira, termo de parceria, comodato ou
outro instrumento legal, com entidades desportivas com sede no Município de
Itapemirim, de natureza amadora e sem fins lucrativos, com a finalidade de
custear despesas com a implantação e execução de programas de esportes nas
comunidades, tanto aquelas localizadas na área urbana, quanto na zona rural. (Redação dada pela Lei nº. 2104/2007)
§ 1º - Objetiva-se com a presente Lei criar condições para a organização de
escolinhas de esportes no território municipal, que envolvam crianças,
adolescentes e jovens, nas categorias mirins, dente de leite, infanto-juvenil e
juvenil e, ainda, o desenvolvimento de programas de socialização do contingente
da população que se encontra em situação de risco social.
§ 2º - Os repasses financeiros, a título de subvenção social,
para entidades e para as finalidades de que trata este artigo, somente serão
liberados se o orçamento programa vigente no Município permitir, se houver
disponibilidade financeira e enquadrado nas exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal e ainda, mediante a celebração de termo de convênio que
está vinculada à
análise da proposta e aprovação por parte do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§ 3°
- Na formalização de termos de
parcerias, comodatos ou outro instrumento legal, o Município poderá realizar
benfeitorias em praças de esportes de propriedade das entidades desportivas de
que trata o “caput” deste artigo, a título de contrapartida para utilização dos
espaços para o desenvolvimento dos seus planos, programas e projetos
desportivos. (Incluído pela Lei nº. 2104/2007)
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação
consignadas no orçamento vigente no Município para
o exercício de 2006 e os subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02 de junho de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.