LEI Nº. 2009, DE 02 DE JUNHO DE 2006.

Executivo Municipal.


AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, TERMOS DE PARCERIAS, COMODATOS OU OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS COM ENTIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº. 2104/2007)


A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio de cooperação financeira, termo de parceria, comodato ou outro instrumento legal, com entidades desportivas com sede no Município de Itapemirim, de natureza amadora e sem fins lucrativos, com a finalidade de custear despesas com a implantação e execução de programas de esportes nas comunidades, tanto aquelas localizadas na área urbana,  quanto na zona rural. (Redação dada pela Lei nº. 2104/2007)

 

§ 1º - Objetiva-se com a presente Lei criar condições para a organização de escolinhas de esportes no território municipal, que envolvam crianças, adolescentes e jovens, nas categorias mirins, dente de leite, infanto-juvenil e juvenil e, ainda, o desenvolvimento de programas de socialização do contingente da população que se encontra em situação de risco social.

 

§ 2º - Os repasses financeiros, a título de subvenção social, para entidades e para as finalidades de que trata este artigo, somente serão liberados se o orçamento programa vigente no Município permitir, se houver disponibilidade financeira e enquadrado nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda, mediante a celebração de termo de convênio que está vinculada à análise da proposta e aprovação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 3° - Na formalização de termos de parcerias, comodatos ou outro instrumento legal, o Município poderá realizar benfeitorias em praças de esportes de propriedade das entidades desportivas de que trata o “caput” deste artigo, a título de contrapartida para utilização dos espaços para o desenvolvimento dos seus planos, programas e projetos desportivos. (Incluído pela Lei nº. 2104/2007)

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignadas no orçamento vigente no Município para o exercício de 2006 e os subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 02 de junho de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.