LEI Nº. 2009, DE 02 DE JUNHO DE 2006.
Executivo
Municipal.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, TERMOS DE
PARCERIAS, COMODATOS OU OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS COM ENTIDADES DESPORTIVAS DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº. 2104/2007)
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
convênio de cooperação financeira, termo de parceria, comodato ou outro
instrumento legal, com entidades desportivas com sede no Município de
Itapemirim, de natureza amadora e sem fins lucrativos, com a finalidade de
custear despesas com a implantação e execução de programas de esportes nas
comunidades, tanto aquelas localizadas na área urbana, quanto na zona rural. (Redação
dada pela Lei nº. 2104/2007)
§ 1º - Objetiva-se com a presente Lei criar condições
para a organização de escolinhas de esportes no território municipal, que
envolvam crianças, adolescentes e jovens, nas categorias mirins, dente de leite,
infanto-juvenil e juvenil e, ainda, o desenvolvimento de programas de
socialização do contingente da população que se encontra em situação de risco
social.
§ 2º - Os repasses
financeiros, a título de subvenção social, para entidades e para as finalidades
de que trata este artigo, somente serão liberados se o orçamento programa
vigente no Município permitir, se houver disponibilidade financeira e
enquadrado nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda, mediante a
celebração de termo de convênio que está vinculada à análise da proposta e aprovação por
parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3° - Na formalização de termos de parcerias, comodatos ou outro instrumento
legal, o Município poderá realizar benfeitorias em praças de esportes de
propriedade das entidades desportivas de que trata o “caput” deste artigo, a
título de contrapartida para utilização dos espaços para o desenvolvimento dos
seus planos, programas e projetos desportivos. (Incluído
pela Lei nº. 2104/2007)
Art. 2º - As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignadas no orçamento vigente no Município para o
exercício de 2006 e os subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02 de junho de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.