LEI
Nº. 2104, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.009, DE 02 DE
JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - A ementa da Lei Municipal
n° 2.009, de 02 de junho de 2006, passa a viger com a redação seguinte:
“
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, TERMOS DE PARCERIAS, COMODATOS OU
OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS COM ENTIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2° - O Art. 1° da Lei Municipal n°
2.009, de 02 de junho de 2006, passa a viger com a redação seguinte,
incluindo-se o § 3° e permanecendo
inalterados os §§ 1° e 2° do referido diploma legal.
“ Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio de
cooperação financeira, termo de parceria, comodato ou outro instrumento legal,
com entidades desportivas com sede no Município de Itapemirim, de natureza
amadora e sem fins lucrativos, com a finalidade de custear despesas com a
implantação e execução de programas de esportes nas comunidades, tanto aquelas
localizadas na área urbana, quanto na
zona rural.
§ 1° -
....................................................................................................
§ 2° - ...................................................................................................
§ 3° - Na
formalização de termos de parcerias, comodatos ou outro instrumento legal, o
Município poderá realizar benfeitorias em praças de esportes de propriedade das
entidades desportivas de que trata o “caput” deste artigo, a título de
contrapartida para utilização dos espaços para o desenvolvimento dos seus
planos, programas e projetos desportivos.”
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 28 de junho de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.