LEI Nº. 2104, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.009, DE 02 DE JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A ementa da Lei Municipal n° 2.009, de 02 de junho de 2006, passa a viger com a redação seguinte:

 

  

 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, TERMOS DE PARCERIAS, COMODATOS OU OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS COM ENTIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 2° - O Art. 1° da Lei Municipal n° 2.009, de 02 de junho de 2006, passa a viger com a redação seguinte, incluindo-se o § 3° e permanecendo inalterados os §§ 1° e 2° do referido diploma legal.

 

“ Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio de cooperação financeira, termo de parceria, comodato ou outro instrumento legal, com entidades desportivas com sede no Município de Itapemirim, de natureza amadora e sem fins lucrativos, com a finalidade de custear despesas com a implantação e execução de programas de esportes nas comunidades, tanto aquelas localizadas na área urbana,  quanto na zona rural.

 

§ 1° - ....................................................................................................

 

§ 2° -  ...................................................................................................

 

§ 3° - Na formalização de termos de parcerias, comodatos ou outro instrumento legal, o Município poderá realizar benfeitorias em praças de esportes de propriedade das entidades desportivas de que trata o “caput” deste artigo, a título de contrapartida para utilização dos espaços para o desenvolvimento dos seus planos, programas e projetos desportivos.”

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 28 de junho de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.