LEI Nº. 1915, DE 23 DE
MAIO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei: Executivo
Municipal
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES ATIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO - SAAE - ITAPEMIRIM - ES, CRIA CARGOS TÉCNICOS NOS QUADROS DA AUTARQUIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, através do seu diretor, autorizado a
conceder Ajuda - Alimentação também aos seus servidores contratados, nos termos
e critérios estabelecidos na Lei Federal relativa ao Programa de Alimentação
doTrabalhador e Lei Municipal n° 1.329/94.
Parágrafo único - O
valor da Ajuda - Alimentação, de que trata o caput deste artigo, está estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1871 de 10 de maio de
2004.
Art. 2º - Ao anexo II da Lei 1435/97 que trata do cargo
de provimento em comissão de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo, ficam acrescidos os seguintes cargos:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
Assessor
Técnico Contábil |
1 |
CC-B |
Diretoria |
Assessor
Técnico Jurídico |
1 |
CC-B |
Diretoria |
Assessor
Técnico em Engenharia |
1 |
CC-B |
Diretoria |
Assessor Técnico
em Biologia |
1 |
CC-B |
Diretoria |
Assessor
Técnico em Química |
1 |
CC-B |
Diretoria |
Parágrafo único - O
valor da remuneração dos cargos constantes do caput deste artigo corresponde a
50% (cinqüenta por cento) do cargo de Diretor do SAAE - Referência CC-A, Classe
L, Nível 1.
Art.
3º - As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias e financeiras do próprio SAAE.
Art.
4º - Esta
lei entra em vigor nesta data, mediante a fixação no quadro de avisos de atos
oficiais deste Município, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Itapemirim, 23 de maio de 2005.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal