LEI Nº. 1871, DE 10 DE MAIO DE 2004.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE AOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do SAAE na seguinte forma:

 

I - Em 15% a partir de 1° de maio de 2004.

 

II - Em 3% a partir de 1° de junho de 2004.

 

Artigo 2º - Fica concedido aos Servidores efetivos do SAAE aumento do Vale Alimentação para o valor de R$ 13,00 (treze reais) por vale.

 

Artigo 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para a cobertura do disposto nos artigos anteriores serão provenientes de dotação própria do SAAE.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRE-SE                         PUBLIQUE-SE                             CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 10 de maio de 2004.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.