LEI Nº. 1329, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.


DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS AUTÁRQUICOS DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - ITAPEMIRIM - ES.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Será concedido em janeiro de 1995, reajuste de 31,26% no vencimento e gratificação dos servidores públicos e autárquicos do SAAE deste município, ativos, inativos e pensionistas.

 

Parágrafo Único - Com este reajuste fica zerada as perdas salariais referente ao ano de 1994.

 

Art. 2º - Fica o SAAE autorizado a conceder aos seus servidores auxílio transporte/auxilio alimentação nos termos e critérios estabelecidos na legislação Federal.

 

Parágrafo Único - O vale transporte cuja concessão será autorizado por este artigo não beneficia os seridores que residem fora deste município.

 

Art. 3º - Fica o SAAE autorizado a conceder adiantamento de 50% do 13º salário, compreendendo vencimentos, vantagens e gratificações e dos proventos dos aposentados, no mês de aniversário do servidor conforme disposto na Lei Municipal nº 1.275/93.

 

Art. 4º - Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura dos disposto nos
artigos anteriores, serão provenientes de dotações próprias do SAAE.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                           PUBLIQUE-SE                             CUMPRA-SE.


Itapemirim ES, 23 de dezembro de 1994.

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal