LEI Nº. 1329, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
AUTÁRQUICOS DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - ITAPEMIRIM - ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Será concedido em janeiro de 1995, reajuste de
31,26% no vencimento e gratificação dos servidores públicos e autárquicos do
SAAE deste município, ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo Único - Com
este reajuste fica zerada as perdas salariais referente ao ano de 1994.
Art. 2º - Fica o SAAE
autorizado a conceder aos seus servidores auxílio transporte/auxilio alimentação
nos termos e critérios estabelecidos na legislação Federal.
Parágrafo Único - O
vale transporte cuja concessão será autorizado por este artigo não beneficia os
seridores que residem fora deste município.
Art. 3º - Fica o SAAE
autorizado a conceder adiantamento de 50% do 13º salário, compreendendo
vencimentos, vantagens e gratificações e dos proventos dos aposentados, no mês
de aniversário do servidor conforme disposto na Lei
Municipal nº 1.275/93.
Art. 4º - Os recursos
financeiros e orçamentários para cobertura dos disposto nos
artigos anteriores, serão provenientes de dotações próprias do SAAE.
Art. 5º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim ES, 23 de dezembro de 1994.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal