LEI Nº. 1.435, DE 07 DE MARÇO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 63 da Lei Orgânica do
Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO
I
DA
CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º - O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (EAAE) de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, entidade
autárquica, dotada de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com
autonomia técnica e financeira nos termos da Lei
Municipal nº. 536, de 02 de janeiro de 1969.
Art.
2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com sede e foro na
cidade de Itapemirim-ES no que se refere aos seus
bens, rendas e serviços, goza d todas as prerrogativas, isenções e favores
fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhes sejam
garantidos por lei.
Art.
3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), tem
por finalidade exclusiva, a realização de estudos, projetos, construção,
operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e tratamento de
esgotos sanitários do Município de Itapemirim, bem como de qualquer outra
atividade afim, de acordo com o estabelecimento na Lei
Municipal nº. 536, de 02 de janeiro de 1967.
CAPÍTULO
II
DO
PLANEJAMENTO
Art.
4º - O Planejamento das atividades do SAAE de Itapemirim será feito em
observância às ações de planejamento da Prefeitura Municipal, compreendendo:
I –
Plano Plurianual;
II – Diretrizes
Orçamentárias;
III –
Orçamento Anual;
IV –
Plano Diretor Urbano.
Parágrafo Único – A
elaboração e a execução das atividades de planejamento do SAAE guardarão
consonância com os planos e programas do Governo Municipal, Estadual e dos
Órgãos da Administração Federal.
Art. 5º -
Art. 6º -
Art.
7º -
Art.
8º -
Art.
9º -
Art.
10 –
.....seguintes Órgãos:
I –
Órgão de Direção
-
Diretoria
II –
Órgãos de Assessoramento
-
Unidade de Apoio à Diretoria
III –
Órgãos Auxiliares
- Divisão
Administrativa
- Seção de Serviços Gerais e
Transportes;
- Seção de Recursos Humanos;
- Seção de Material;
- Seção de Cadastro, Emissão e
Controle de Contas;
- Seção de Contabilidade;
- Seção de Informática.
-
Divisão Técnica
- Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Água;
- Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Esgoto;
- Seção de Operação e
Tratamento;
- Seção de Manutenção de
Equipamentos e Medidores;
- Seção de Projetos e Obras;
- Seção de Controle da
Qualidade da Água;
- Seção de Atendimento ao
Interior;
Parágrafo Único – A
representação gráfica da Estrutura Administrativa do SAAE de Itapemirim é o
constante do Anexo I desta Lei.
TÍTULO III
...dendo:
a) Controlar a recepção, fazer
a triagem e o encaminhamento de pessoas à Diretoria;
b) Organizar e controlar a
agenda da Diretoria;
c) Organizar e expedir a
correspondência da Diretoria;
d)
Manter controle das correspondências e dos processos destinados à Diretoria;
e) Preparar,
registrar, publicar e expedir os atos da Diretoria;
f)
Auxiliar o Diretor em suas relações com as autoridades e o público em geral;
g)
Organizar e manter sob sua responsabilidade a legislação municipal, estadual e
federal pertinente e/ou de interesse do SAAE;
h)
Efetuar e atender ligações telefônicas;
i)
Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio
administrativo da Diretoria;
j)
Divulgar atividades internas e externas do SAAE, com autorização da Diretoria;
l)
Coletar informações para subsidiar trabalhos e atuação da Diretoria e dos
demais órgãos do SAAE;
m) Triar e despachar processos por delegação da Diretoria;
n)
Encaminhar matérias de interesse do SAAE, quando autorizados pela Diretoria,
para publicação nos órgãos de imprensa;
o)
Representar a Diretoria do SAAE, quando designado, junto a órgãos públicos em
geral, bem como junto à iniciativa privada e entidades em geral;
p)
Preparar pautas, secretariar e registrar os respectivos resultados;
q)
Propor a realização de estudos e a elaboração de projetos visando a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o SAAE;
r)
Acompanhar a execução físico-financeira de contratos, convênios, acordos e/ou
outros assinados pela Diretoria do SAAE, em cumprimento à legislação
pertinente;
s)
Executar outras atividades correlatas;
SEÇÃO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 11 – A Divisão
Administrativa é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como
âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a
avaliação das atividades referentes a serviços gerais e transportes; recursos
humanos; material; cadastro; emissão e controle de contas; contabilidade e
informática.
Art. 12 – As atividades
da Divisão Administrativa serão executadas através das seguintes seções:
I – Seção de Serviços Gerais e
Transportes;
II –
Seção de Recursos Humanos;
III –
Seção de Material;
V –
Seção de Contabilidade;
VI –
Seção de Informática.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES
Art. 13 –
Compete à Seção de Serviços Gerais e Transportes executar
as atividades abaixo relacionadas:
I –
Serviços Gerais, compreendendo:
A) Atender
ao público em geral, quanto a questões relativas aos serviços prestados pelo
SAAE, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor
competente;
b)
Executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências do SAAE;
c)
Receber, registrar e distribuir todos os documentos, papéis, petições e
processos que devam tramitar no SAAE;
d)
Registrar a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;
e)
Atender ao público e aos servidores do SAAE, prestando informações quanto à
localização de processos;
f)
Organizar e conservar o arquivo geral do SAAE, analisando o conteúdo dos
documentos e papéis, e implementando o sistema de
arquivamento;
g)
Atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos
diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
h)
Eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização
expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente;
i)
Executar serviços datilográficos e de digitação;
j)
Executar serviços de cópias e reprodução de documentos, procedendo
o respectivo controle de custas;
l)
Conservar as instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do SAAE;
m)
Executar as atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de
funcionamento, durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos
prédios do SAAE;
n)
Executar a limpeza interna e externa do prédio de móveis e instalações do SAAE;
o)
Executar os serviços de vigilância diurna e noturna nas dependências do SAAE;
p)
Executar os serviços de copa e cozinha;
q)
Controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia,
telex, reprodução gráfica e outros equipamentos em uso no SAAE;
r)
Operar e controlar o sistema de malotes, de expedição de correspondência por
correio e por mensageiro;
s)
Executar outras atividades correlatas.
II –
Transportes, compreendendo:
a)
Efetuar cadastro dos veículos dos SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de
permitir o controle da frota de veículos;
b)
Providenciar o licenciamento e regularização dos veículos do SAAE;
c)
Solicitar a baixa ou transferência de propriedade de veículos;
d)
Providenciar a autorização para abastecimento dos veículos do SAAE;
e)
Controlar os gastos com combustíveis e óleos lubrificantes, assim como de outras
despesas com manutenção e conservação de veículos do SAAE;
f)
Efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo; por máquina
– quando for o caso, e por órgãos, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e
peças utilizadas, para apreciação da Divisão Administrativa e da Diretoria.
g)
Realizar a inspeção periódica dos veículos, máquinas – quando for o caso,
verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se
fizerem necessários;
h) Elaborar
as escalas de manutenção dos veículos;
i)
Manter cadastro atualizado de oficinas credenciadas;
j)
Propor o recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas
inaproveitáveis, em articulação com a Divisão Administrativa;
l)
Instruir processos de apuração e pagamento de multas junto ao Detran/ES, quando for o caso;
m)
Providenciar pedido de diárias;
n)
Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 14 – Compete à
Seção de Recursos Humanos executar as atividades
abaixo relacionadas:
a)
Desenvolver e executar a política de recursos humanos, através de pesquisas e
análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
b)
Promover e executar a política de manutenção de recursos humanos pela administração
de salários, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
c)
Executar a política de desenvolvimento de recursos humanos através de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d)
Desenvolver e controlar a política de recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses recursos;
e)
Preparar a documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de
férias;
f)
Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores do SAAE, para fins de
admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros;
g)
Cumprir os atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos
servidores;
h)
Manter atualizado os registros da vida funcional de cada servidor;
i)
Aplicar os dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, bem como
executar outras tarefas que visem à atualização e o controle do mesmo;
j)
Fiscalizar, controlar e registrar a freqüência dos servidores, em articulação
com os demais órgãos do SAAE;
l)
Elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-o aos demais
órgãos do SAAE, para apreciação;
m)
Elaborar as folhas de pagamento;
n)
Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando
solicitadas;
o)
Executar serviços datilográficos e de digitação;
p) Executar
atividades relativas ao bem-estar dos servidores do SAAE;
p) Executar serviços
datilográficos e de digitação;
q)
Executar outras atividades correlatas;
II –Almoxarifado, compreendendo:
a) Elaborar
a previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do
SAAE;
b)
Receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados
de notas fiscais;
c)
Solicitar, quando necessário, aos órgãos especializados do SAAE, o exame
técnico do material adquirido para fins de acertos;
d)
Registrar, classificar e armazenar o material em estoque;
e)
Elaborar o registro físico-financeiro dos materiais do almoxarifado;
f)
Determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais;
g)
Requisitar compras de materiais utilizando formulários próprios;
h)
Realizar o inventário físico-financeiro do material em estoque no almoxarifado;
i)
Efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos
diversos Órgãos do SAAE, zelando por sua segurança;
j)
Estabelecer o preço médio dos materiais;
l)
Organizar e atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado;
m)
Elaborar mensalmente o mapa de consumo de matéria, encaminhando-o ao Chefe da Divisão
Administrativa;
n)
Executar serviços datilográficos e de digitação;
o)
Executar outras atitudes correlatas.
III –
Patrimônio, compreendendo:
a)
Organizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE;
b)
Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de
documentos fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais
adquiridos;
c)
Proceder ao tombamento, à incorporação e ao registro dos bens imóveis no
patrimônio do SAAE;
d)
Codificar os bens patrimoniais permanentes...
n)
Conferir as cargas patrimoniais de cada órgão do SAAE periodicamente ou toda
vez que se verificar mudança na respectiva chefia;
o)
Realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE;
p) Executar
serviços datilográficos e de digitação;
q)
Executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE CADASTRO EMISSÃO E CONTROLE
DE CONTAS
Art. 16 – Compete à Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas, executar
as atividades abaixo relacionadas:
a)
Organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando a implementação do cadastro de clientes;
b)
Executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento
eletrônico;
c)
Processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando
necessário;
d)
Manter permanentemente atualizado o cadastro de clientes e o cadastro
cartográfico do Município;
e)
Distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;
f)
Atender aos usuários carentes e/ou outros;
g)
Observar leituras digitadas;
h)
Emitir faturas;
i)
Controlar baixas;
j)
Efetuar o controle de débitos de clientes;
l)
Emitir lista de cortes de fornecimentos;
m)
Informar as Seções de Elevatórias, Redes e Ramais de Água e de Esgoto quando à
necessidade de expansão de redes;
n)
Providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de multas e outras sanções vigente no
Regulamento, quando necessário;
o)
Efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação;
p)
Acompanhar as atividades de corte e religação de água
do Município, adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses
serviços;
q)
Acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas
devidas ao SAAE, em articulação com a Seção de Contabilidade;
r)
Efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente
indevidos;
s)
Proceder a aplicação das tarifas de água e esgoto
aprovadas pelo órgão competente;
t)
Atualizar quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de
água/esgoto e serviços diversos, e encaminhando-as às demais unidades usuárias;
u)
Acompanhar, em conjunto com a Seção de Projetos e Obras e com a Seção de
Manutenção de Equipamentos e Medidores, projetos relativos à hidrometração de áreas já estabelecidas;
v)
Articular-se com a Seção de Manutenção de Equipamentos e Medidores, visando a manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros
instalados;
x)
Elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;
y)
Executar serviços datilográficos e de digitação;
z)
Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
SEÇÃO DE CONTABILIDADE
Art. 17 – Compete à Seção
de Contabilidade executar as atividades abaixo relacionadas:
a)
Elaborar e encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem
aos projetos de leis do Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos do
SAAE;
b)
Controlar a execução orçamentária, procedendo as
alterações quando necessárias e previamente autorizadas pela autoridade
competente;
c)
Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e
dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras do
SAAE;
d)
Acompanhar e controlar contratos, convênios e acordos;
e)
Elaborar mensalmente os balancetes e demais escriturações contábeis;
f) Encaminhar
mensalmente os balancete e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de
Contas;
g)
Elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminhá-lo à
Prefeitura Municipal;
h)
Elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos
para aplicações e projeto específicos, em observância à legislação pertinente;
i) Controlar
a execução orçamentária, em articulação com a Seção de Material;
j) Analisar as folhas de pagamento
dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
k)
Analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade
orçamentária;
l)
Analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento, bem
como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;
m)
Controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os
extratos de contas correntes;
n)
Efetuar o recebimento de tarifas de água, esgoto e outras, quando for o caso;
o)
Efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes da
arrecadação de tarifas, taxas, e outras a qualquer título;
p)
Controlar rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de
créditos, movimentados pelo SAAE;
q) Receber,
guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando
devidamente autorizados;
r)
Emitir ordens de pagamento;
s)
Efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas por
autoridade competente;
t)
Emitir cheques e requisição de talonários, juntamente com autoridade
competente;
u)
Efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros a outros órgãos do
SAAE, em obediência à legislação vigente;
v)
Elaborar o Plano de Contas e executar escrituração dos livros obrigatórios e
auxiliares;
w)
Controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção;
x)
Executar serviços datilográficos e de digitação;
z)
Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA
Art. 18 –
Compete à Seção de Informática executar as atividades abaixo relacionadas:
a)
Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do
Sistema de Informática do SAAE;
b)
Executar as medidas que visem a informatização dos Serviços
do SAAE;
c)
Realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras
providências administrativas;
d)
Realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE,
na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a informática e
organização geral da Autarquia;
e)
Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as festas do fluxo de
planejamentos, desenvolvimentos de sistemas de processamento de dados,
mantendo-os completa e permanentemente documentados;
f)
Criar e manter programas de processamento de dados necessários à administração,
planejamento e controle de sistemas de abastecimento de água e tratamento de
esgotos;
g)
Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;
h)
Prestar suporte técnico aos usuários;
i)
Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção
dos recursos utilizados;
j) Implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre
a produtividade e a economicidade das ações de informática, em articulação com
todos os órgãos do SAAE;
l)
Organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados,
efetuado levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos,
atendendo ao cronograma e a qualidade dos serviços, em cada fase;
m)
Realizar levantamentos, estudos e análises de serviços públicos em geral,
visando minimizar o custo operacional;
n)
Definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade
dos serviços prestados pelo SAAE;
o)
Realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de
processamento de dados do SAAE;
p) Fornecer
informações e/ou indicações necessárias à prestação dos serviços públicos do
SAAE;
q)Montar e manter o aperfeiçoamento constante da
equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de caráter
administrativo, econômico-financeiro e social;
r)
Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO TÉCNICA
Art. 19 – A Divisão
técnica é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de
ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação
das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação
de elevatórias; à captação, tratamento e distribuição de água; à instalação,
tratamento e manutenção de redes de esgoto e operação de elevatórias; à
elaboração de projetos e execução de obras; à instalação, manutenção e aferição
de medidores e outros aparelhos; ao controle da qualidade da água e do sistema
de tratamento de esgoto; à implantação de serviços de vigilâncias
epidemiológica e sanitária e de saneamento básico; à qualidade ambiental nas
ações empreendidas pelo SAAE, e à administração do sistema de abastecimento de
água e do sistema de tratamento de esgoto do interior do município.
Art. 20 – AS
atividades da Divisão Técnica serão executadas através das seguintes seções:
I –
Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água;
II –
Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto;
III –
Seção de Operação e Tratamento;
IV –
Seção de Manutenção e Equipamentos e Medidores;
V – Seção
de Controle da Qualidade da Água;
VI –
Seção de Projetos e Obras;
VII –
Seção de Atendimento ao Interior.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS
DE ÁGUA
Art. 21 – Compete à Seção de Elevatórias, Redes e Ramais
de Água e executar as atividades abaixo relacionadas:
a)
Executar as atividades relativas e aos serviços de distribuição de água;
b)
Executar as atividades de operação e manutenção de elevatórias de água tratada,
exceto as da estação de tratamento de água (ETA);
c)
Executar as atividades de operação e manutenção de redes e ramais de água;
d)
Manter em condições de funcionamento, eficiente os reservatórios e a rede de
distribuição de água em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
e)
Realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo
o escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Operação e
Treinamento.
f)
Manter registros permanentes do volume e bombeamento, fornecendo diariamente à
autoridade superior, os respectivos relatórios;
g)
Estudar e submeter à aprovação da Divisão Técnica o horário de operação das
estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda;
h) Inspeção
as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares,
para eleito de novas ligações;
i)
Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações de
recalque, reservação e distribuição de água;
j)
Sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de
saneamento básico;
l)
Participar com a Seção de Projetos e Obras dos estudos técnicos para adoção de
diferentes sistemas de trabalhos para as demandas de picos nos locais de verancio;
m)
Sugeriu a realização de campanhas educativas junto à população quanto ao
consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício;
n)
Executar serviços datilográficos e de digitação;
o)
Executar outras atividades correlatas;
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS
DE ESGOTOS
Art. 22 – Compete à Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos
executar as atividades abaixo relacionadas;
a)
Realizar estudos e implementar processos adequados
referentes à coleta de esgoto;
b) Executar
atividades de instalações e manutenção de redes de esgotos, de controle de
vetores e de lançamento de efluentes;
c)
Programar periodicidade, tipo e quantidade de amostra a serem efetuadas, bem
como analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o
monitoramento do sistema, em articulação com a Seção de Controle da Qualidade
da Água.
d) Implementar sistema de controle de efluentes das redes de
esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares e
hospitalares, em articulação com a Seção de Controle da Qualidade da Água;
e)
Operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora,
tanques e emissários de esgotos sanitários;
f)
Efetuar análise crítica do consumo mensal de energia elétrica das unidades
operacionais dos sistemas de esgotos;
g)
Executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das
redes coletoras de esgotos; à desobstrução e limpeza de poços coletores de
esgotos brutos das elevatórias; à recuperação de poços de visita; à operação de
bombas de sucção dos poços de esgotos brutos e outros;
h)
Acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que
venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios
necessários;
i)
Executar ações e implementar serviços de vigilância
sanitária e epidemiológica, em articulação com órgãos afins;
j)
Promover campanhas educativas em saneamento junto à população do Município;
l)
Executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais,
valas e valões, e à drenagem de aterros sanitários;
m)
Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e
demais instalações e elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários;
n)
Inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligados à
rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de
orçamentos relativos a novas ligações, desobstruções e outros serviços
solicitados pelo concessionário do sistema de esgotos;
o)
Executar serviços datilográficos e de digitação;
p)
Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO
Art. 23 – Compete à Seção
de Operação e Tratamento executar as atividades abaixo relacionadas;
a)
Operar e manter em condições de funcionamento eficiente, as instalações do
sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e
outros;
b) Realizar
estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, à ampliação ou
remodelação dos serviços de tratamento de água, em articulação co a Seção de
Projetos e Obras;
c)
Articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, quanto às manobras
necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado;
d)
Articular-se com a Seção de Controle da Qualidade de Água, quanto à
determinação e ajustes das dosagens dos coagulantes, cloro e outros;
e)
Promover campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de
boa qualidade, bem como evitar o seu desperdício;
f)
Promover, em articulação com os outros órgãos públicos, campanhas educativas
junto à população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica;
g)
Determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes, cloro e outros, de acordo com
as necessidades de tratamento;
h)
Executar serviços datilográficos e de digitação.
i)
Executar outras atividades correlatas;
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MEDIADORES
Art. 24 – Compete à
Seção de Manutenção de Equipamentos e Medidores executar as atividades abaixo
relacionadas:
I –
Manutenção de Equipamentos, compreendendo:
a) Realizar
manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução,
tratamento e recalque em articulação com a Seção de Operação e Tratamento e com
a Seção de Atendimento ao Interior;
b)
Manter inspeção permanente nos motores, bombas, filtros, dosagens, medidores e
demais instalações, em articulação com a Seção de Elevatórios, Redes e Ramais
de Água, com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a Seção de
Operação e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior;
c)
Efetuar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos
de medição;
d)
Prestar apoio técnico às Seções vinculadas à Divisão Técnica quanto à aquisição
e demais equipamentos para o SAAE;
e)
Providenciar a execução e controle das atividades relativas à orientação
técnica visando o funcionamento adequado de máquinas, motores e demais
equipamentos em uso no SAAE;
f)
Elaborar e controlar o plano de manutenção preventivo e corretivo dos
equipamentos eletro-mecânicos e de instrumentação,
pertencentes aos sistemas do SAAE, com as suas rotinas e procedimentos;
g)
Promover, junto à Divisão Técnica, a contratação de serviços elétricos,
mecânicos, de solda e caldeiraria a serem executados por terceiros;
h)
Elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações
mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades de conserto
e substituição de peças, estabelecendo prioridades, apropriando custos e outros
elementos que servirão de subsídios para o planejamento e das ações do SAAE;
i)
Acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção mecânica,
elétrica e radiocomunicação, quando for o caso;
j)
Executar serviços datilográficos e de digitação;
l)
Executar outras atividades correlatas.
...atividades
relativas ao controle de perdas;
i)
Propor medidas necessárias quantos às atividades relativas ao controle de
perdas; de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de
campanhas contra o desperdício de água;
j) Executar
serviços datilográficos e de digitação;
l)
Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DA SEÇÃO DE CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA
Art. 25 – Compete à
Seção de Controle da Qualidade da Água, executar as atividades abaixo
relacionadas:
a) Realizar estudos
relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação,
quando necessário;
b) Realizar estudos
necessários à definição das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor
as medidas legais e administrativas adequadas para este fim, em observância à
legalização vigente;
c) Manter um serviço de
vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação da Divisão Técnica
e em articulação com a Divisão Administrativa;
d) Promover as atividades de
monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na qualidade da água
potável a ser captada e distribuída;
e) Articular com órgãos
competentes de outras esferas do governo, visando à recuperação, preservação e utilização
de recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE;
f) Coletar de acordo com a
programação pré-estabelecida, amostras de água em mananciais nas várias etapas
do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da
qualidade da água distribuída à população;
g) Promover em articulação
com os outros órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais,
sobre a utilização adequada de defensores agrícolas, com objetivo de evitar
contaminação dos mananciais;
h) Realizar com freqüência
recomendada os testes e exames de laboratório necessários à determinação da
qualidade da água fornecida;
i) Executar atividades de
controle de qualidade da água distribuída à população;
j) Coletar de acordo com a
programação pré-estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do
tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade
de água distribuída à comunidade, em articulação com a Seção de Elevatórias,
Redes e Ramais de Água e com a Seção de Operação e Tratamento;
l) Efetuar o controle dos
mananciais que abastecem os diversos sistemas através de vigilância da
qualidade dos mesmos;
m) Efetuar o controle
operacional das diversas unidades da estação de tratamento de água através de
análises laboratoriais da água;
n) Controla a qualidade dos
produtos químicos utilizados nos processos de tratamento da água;
o) Efetuar o controle
operacional das estações de tratamento de esgoto e análises laboratoriais;
p) Executar serviços datilográficos
e de digitação;
q) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DA SEÇÃO DE PROJETOS E OBRAS
Art. 26 –
Compete à Seção de Projetos e Obras a execução das atividades abaixo
relacionadas;
a) Promover a integração dos Órgãos
do SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de
trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações de
planejamento integrado;
b) Elaborar estudos e
projetos relativos à ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de
água, esgotamento sanitário e complementares;
c) Executar, na sua área de
competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda
potencial no Município, assim como os estudos de estratégias e alternativas
para cada caso e estudos de viabilidade de atendimento;
d) Articular-se com entidades
públicas e privadas da área de elaboração de projetos de saneamento;
e) Acompanhar e fiscalizar a
elaboração dos projetos e obras realizadas por empresas contratadas verificando
o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados;
f) Padronizar os diversos
projetos tendo em vista a redução de custos e a sua adequabilidade às
características e à realidade de cada tipo de comunidade;
g) Programar e executar as
atividades relacionadas com os projetos de cálculos, estrutura
elétrico-eletrônico, telefonia, hidro-sanitários e
outros com suas necessárias rotinas e procedimentos;
h) Fixar normas e rotinas d
trabalhos para contratação de projetos;
i) Elaborar, juntamente com
outras unidades responsáveis, um Plano de Obras que possibilite uma programação
de todas as obras e serviços a serem executadas ou
contratados pelo SAAE;
j) Executar as obras
relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de
distribuição de água e de operação de esgotos;
l) Programar juntamente com
outras unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos
que possibilitem a execução e controle das mesmas;
m) Acompanhar e fiscalizar as
obras e serviços executados de forma direta ou indireta;
n) Executar as medias e cálculos dos serviços executados nas obras para
efeito de pagamento;
o) Executar serviços
datilográficos e de digitação;
p) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO VII
DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO INTERIOR
Art. 27 –
Compete à Seção de Atendimento ao Interior executar as atividades abaixo
relacionadas:
a) Articular-se com todos os órgãos
de SAAE com vistas ao desenvolvimento das atividades de ordem administrativa e
técnica;
b) Promover vistorias e
orientação quanto aos serviços de captação, adução, tratamento e distribuição
de água;
c) Promover vistorias e
orientação quanto aos serviços de operação e manutenção de elevatórias, redes e
ramais de água;
d) Promover vistorias e
orientação quanto a serviços de operação e manutenção de redes e ramais de
esgoto;
e) Promover vistorias e
orientação quanto aos serviços de instalação hidráulica em estabelecimentos
comerciais, industriais e em domicílios;
f) Executar atividades de
acompanhamento da instalação e manutenção de redes de água e de esgoto, de
controle de vetores e de lançamento de efluentes, em articulação com a Seções Elevatórias, Redes e Ramais de Água e de Esgoto;
g) Executar as atividades
relativas à substituição e manutenção corretiva das redes de água e coletoras
de esgoto, à desobstrução e limpeza de poços coletores de esgoto bruto das
elevatórias, à recuperação de poços de visita, à operação de bombas de sucção
dos poços de esgoto bruto e outros;
h) Promover ações e implementar serviços de vigilância sanitária e
epidemiológica, em articulação com Órgãos afins;
i) Promover campanhas
educativas relativas a saneamento junto à população em articulação com as
Divisões Técnica e Administrativa;
j) Executar serviços
relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterros sanitários;
l) Acompanhar e fiscalizar as
obras e serviços executados na localidade, de forma direta ou indireta, em
articulação com a Seção de Projetos e Obras;
m) Executar e controlar as
atividades de apoio à Divisão Administrativa;
n) Prestar atendimento à
população em questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE;
o) Zelar pelo uso e
conservação dos equipamentos em geral;
p) Executar serviços
datilográficos e de digitação;
r) Executar outras atividades
correlatas;
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art. 28 – A Estrutura
Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento
gradativamente, à medida que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados,
segundo as conveniências da Diretoria e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único – A implantação dos órgãos da presente Lei far-se-á
através da efetivação das seguintes medidas:
I – Provimento das
respectivas direções e chefias;
II – Dotação dos Órgãos dos
Recursos Humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
III – Elaboração e aprovação
do Regimento Interno do SAAE pela Diretoria;
IV – Instrução das chefias
com relação às competências que lhe são deferidas pelo Regimento Interno.
Art. 29 – Quando for
baixado o Regimento Interno do SAAE, em conformidade com os dispositivos desta
Lei, e providas as respectivas direções e chefias, os
órgãos da atual estrutura administrativa, cujas atribuições correspondem às
atribuições dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
TÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 30 – O Regimento
Interno do SAAE de Itapemirim será baixado por ato de seu Diretor, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo Único – O Regimento Interno explicitará:
I – As competências específicas
e comuns dos servidores nas funções de direção e chefia;
II – As normas de trabalho
que por sua natureza, não devem constituir disposição em separado;
III – Outras disposições
julgadas necessárias;
Art.
31 – O Regimento Interno do SAAE de Itapemirim será baixado por ato do
seu Diretor, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta
Lei.
Parágrafo Único – O
Regimento Interno explicitará:
I –
As competências específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção
e chefia;
II –
As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em
separado;
III –
Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 31 – No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, o
Diretor do SAAE poderá delegar competência à diversas
chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si,
segundo seu critério, a competência delegada.
Parágrafo
Único – São indelegáveis as seguintes
competências:
I – Admissão e contratação de servidores a qualquer
título e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão,
dispensa, rescisão e revisão de contrato;
II – Aprovação de Regimentos;
III – Aprovação de Regulamentos;
IV – Aprovação e homologação de procedimentos
licitatórios, em suas diversas modalidades;
V – Alienação dos bens imóveis pertencentes ao
patrimônio do SAAE;
VI – Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou
Outros;
VII – Determinação de abertura de sindicância e a
instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
VIII – Permissão ou autorização do uso de bens do
SAAE;
IX – Provimento e vacância dos cargos públicos;
X – Quaisquer outras competências não previstas
neste artigo que, em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser
delegadas.
TÍTULO VI
DOS
CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art.
32 – Ficam criados o cargo de provimento em comissão e as funções de
confiança do SAAE de Itapemirim, estabelecidos os seus respectivos quantitativos
valores referentes e distribuição, conforme o disposto nos Anexos II e III
desta Lei.
Art.
33 – As funções de confiança criadas nesta Lei serão, instituídos por ato
do Diretor do SAAE, para atender aos encargos dos responsáveis pelas Divisões e
Seções previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por serviços
específicos, quando for o caso.
§ 1º - O preenchimento das
funções de confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para as
despesas dele decorrentes.
§ 2 º - As funções de
confiança não constituem situação permanente e sim, transitória pelo efetivo
exercício dos responsáveis pelas Divisões, Seções e Serviços determinados pela
Diretoria.
§ 3º - Serão designados
para o exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo do SAAE de Itapemirim.
§ 4º - O servidor do SAAE
ocupante de uma função de confiança ao deixar de exercê-la, voltará a receber
somente a remuneração correspondente ao seu cargo de provimento efetivo, sem
direito á incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Art.
34 – Os vencimentos percebidos pelo ocupante do cargo de provimento em
comissão e de função de confiança, serão fixados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o constante nos anexos II e III
desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e
legislação complementar.
Art. 35 – As
nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para a função de
confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I – O cargo de provimento em
comissão, constante do anexo II desta Lei, é de livre nomeação do Prefeito
Municipal, conforme critérios estabelecidos pelo Art.
3º da Lei nº. 536/69.
II – As funções de confiança,
constantes do anexo III desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE.
Art. 36 – O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento
efetivo, que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá
optar pelo vencimento integral do cargo comissionado ou pelo percentual de
gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Itapemirim.
TÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 – Fica o
Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento do Município, os
ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei,
respeitados os elementos e as funções.
Art.
38 – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, em
observância à legislação vigente.
Art.
39 – Os Órgãos do SAAE devem funcionar perfeitamente articulados em
regime de mútua colaboração.
Art.
40 – O SAAE de Itapemirim dará atenção especial ao treinamento dos seus
servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras da Autarquia
e das conveniências dos serviços, freqüentar cursos e
estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 41 – Ficam extintos todos os cargos de provimento em
comissão e funções de confiança atualmente existentes no SAAE de Itapemirim.
§
1º - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções de
confiança citadas neste artigo, deverão ocorrer
gradualmente, à medida que forem publicados os atos do Diretor que disciplinam
a Estrutura Administrativa do SAAE de Itapemirim.
§ 2º - Os atos da
Diretoria a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser procedidos de
realização de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos
respectivos Órgãos, com relação às formas de funcionamento e distribuição das atividades definidas
na Estrutura Administrativa do SAAE de Itapemirim.
Art. 42 – A jornada de
trabalho do SAAE de Itapemirim será fixada pelo Diretor em observância ao
disposto na legislação específica do Poder Executivo Municipal.
Art. 43 – Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui
instituídas.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES,
07 de março de 1997.
DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO
II - A que se refere o Artigo 32
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Do Cargo Quant. Ref. Valor Distribuição
Classe L
Diretor 01
CC-A Nível I Diretoria
Cargos
Incluídos pela lei nº. 1915/2005
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
Assessor
Técnico Contábil |
1 |
CC-B |
Diretoria |
Assessor
Técnico Jurídico |
1 |
CC-B |
Diretoria |
Assessor
Técnico em Engenharia |
1 |
CC-B |
Diretoria |
Assessor
Técnico em Biologia |
1 |
CC-B |
Diretoria |
Assessor
Técnico em Química |
1 |
CC-B |
Diretoria |
ANEXO III – A que se refere o
Art.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III – A que se refere o Art.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(Redação dada pela Lei n° 2428/2011)
Denominação
do Cargo |
Quantidade |
Ref. |
Valor
|
Distribuição |
|
Chefe da Divisão |
02 |
FCA2 |
50% da Classe H Nível VI |
01 em cada Divisão |
|
Chefe da Seção |
13 |
FCA3 |
50% da Classe F Nível VI |
01 em cada Seção |
|
Encarregado de Serviço |
6 |
FCA4 |
50% da Classe E, Nível IV |
01 em cada serviço |
|
Encontra-se arquivado junto
com a Lei o Anexo I – A que se refere ao parágrafo único do Art. 7º Organograma
da Estrutura Administrativa do SAAE de Itapemirim – ES.