O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica restabelecido e integrado à estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itapemirim o cargo de Assessor de Nível Superior, criado pela Lei Municipal nº 847, de 04 de dezembro de 1981, o qual passa a se denominar Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos - Nível 17.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a correção injustiça ocasionada com a aplicação da Lei Municipal nº 894, de 20/12/1983, no que se refere à ocupação do cargo referido no artigo antecedente, retornando ao mesmo o seu anterior ocupante.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto visando a aplicação desta Lei Inclusive explicando os deveres e atribuições do novo cargo, o qual passa a integrar a Procuradoria Jurídica desta Municipalidade.
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 41 da Lei nº 895, de 20/12/1983, o acesso e promoção do ocupante do cargo de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos, criado por esta Lei, será para o cargo de Procurador Jurídico.
Art. 5º - Não originando despesas esta Lei entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.