LEI Nº 847, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a transformar o cargo de Inspetor Tributário, Padrão “H”, de provimento efetivo, criado pela Lei nº 642/73, em cargo de Assessor de Nível Superior, Padrão “H”, de provimento efetivo.

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a transformar o cargo de Inspetor Tributário, Padrão “H”, de provimento efetivo, criado pela Lei nº 642/73, em cargo de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos, nível 17, de provimento efetivo. (Redação dada pela Lei nº. 1056/1989)

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O novo cargo de que trata este artigo, somente poderá ser provido por Bacharel em Direito.

 

Art. 2º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado ainda, a transferir, por Decreto, o Funcionário efetivo ocupante do cargo ora transformado, observada a habilitação profissional e prova de conhecimento, de conformidade com o Art. 11, inciso III combinado com o Art. 55 e Art. 56, inciso II da Lei nº 3.200, de 30.01.1978 (Estatuto dos Funcionários Públicos).

 

Art. 3º - A transferência de que trata o artigo antecedente não alterará os vencimentos, direitos e vantagens do Funcionário transferido, inclusive a Gratificação de Função de que trata a Tabela 5 da Lei nº 642/73.

 

Art. 4º - Tendo em vista o disposto no artigo precedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Função Gratificada de Chefe do Setor de Tributação - FG-I, em Função Gratificada de Chefe do Setor de Assessoramento de Nível Superior, Símbolo FG-I.

 

Art. 5º - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal relativamente aos deveres, atribuições típicas, natureza do trabalho e responsabilidades contidas ao funcionário que for investido no novo cargo objeto desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Dezembro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.