O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a transformar o cargo de
Inspetor Tributário, Padrão “H”, de provimento efetivo, criado pela Lei nº 642/73, em cargo de
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos, nível 17, de provimento
efetivo. (Redação dada pela Lei nº. 1056/1989)
PARÁGRAFO ÚNICO - O novo cargo de que trata este artigo, somente poderá ser provido por Bacharel em Direito.
Art. 2º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado ainda, a transferir, por Decreto, o Funcionário efetivo ocupante do cargo ora transformado, observada a habilitação profissional e prova de conhecimento, de conformidade com o Art. 11, inciso III combinado com o Art. 55 e Art. 56, inciso II da Lei nº 3.200, de 30.01.1978 (Estatuto dos Funcionários Públicos).
Art. 3º - A transferência de que trata o artigo antecedente não alterará os vencimentos, direitos e vantagens do Funcionário transferido, inclusive a Gratificação de Função de que trata a Tabela 5 da Lei nº 642/73.
Art. 4º - Tendo em
vista o disposto no artigo precedente, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a transformar a Função Gratificada de Chefe do
Setor de Tributação - FG-I,
Art. 5º - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal relativamente aos deveres, atribuições típicas, natureza do trabalho e responsabilidades contidas ao funcionário que for investido no novo cargo objeto desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.