LEI
COMPLEMENTAR Nº. 65, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, com fulcro no inciso IX,
artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art.1°. Nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, e em
conformidade com o inciso IX, artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito
Santo, fica a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
autorizada a firmar até 7 (sete) contratos de trabalho temporário, sendo 01(um)
para o cargo de operador de máquina pesada e 06 (seis) para o cargo de
ajudante, por prazo determinado de no máximo 03 (três) meses, a partir das
contratações que serão realizadas mediante processo seletivo simplificado,
objetivando atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público
decorrente da crescente demanda de serviços, em virtude da declarada situação
excepcional de emergência, conforme determina o Decreto Municipal nº. 4031-A, de 28 de novembro de
2008, que declara em situação anormal caracterizada como situação de
emergência, na área do Município afetada por enchente ou inundações graduais
(CODAR NE. 12.301).
Art.2º. Para
fins desta Lei, considera-se necessidade temporária, eventual e de excepcional
interesse público, o período declarado como emergencial no Decreto Municipal
4031-A de 28 de novembro de 2008.
Art.3°. A remuneração do pessoal contratado no regime instituído por esta lei será para o cargo de ajudante 01(um) salário mínimo, e para o operador de máquinas pesadas o fixado na classe E, nível I, integrante do quadro de salários da Autarquia, incluindo ajuda-alimentação nos termos e critérios estabelecidos na Lei Federal ao Programa de Alimentação do Trabalhador e Lei Municipal nº. 1.329/94
.Art. 6°. O contrato firmado
na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I – por
conveniência da Autarquia Municipal, devidamente justificado;
II – por
iniciativa do contratado;
IV – por
falta disciplinar cometida pelo contratado;
V – por
insuficiência do contratado.
Itapemirim -
ES, 02 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.