LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 16 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim, instituída pela Lei Complementar n. 007, de 04 de agosto de 2005, o cargo de Assessor Técnico para Operação de Compactador, de provimento em comissão, num quantitativo de 08(oito), de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único - Os vencimentos do cargo de que trata o “caput”deste artigo será composto pelo salário, conforme estabelecido no anexo único, mais gratificação de 30% (trinta por cento) por exercer atividade penosa, insalubre e perigosa, ficando ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder compensação pecuniária pelo trabalho em horas extras ou em serviços extraordinários nos termos da Lei Municipal em vigência no Município.

 

Art. 2º - A descrição das atividades, a classificação e o salário, do cargo presentemente criado, são as constantes do anexo único desta Lei, que passa a compor o anexo I da Lei Complementar n. 007, de 04 de agosto de 2007.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correção à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2008, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º [primeiro] de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 16 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.