LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, ESTÁVEIS E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos servidores pertencentes ao quadro fixo da municipalidade, efetivos e estáveis, e aos ocupantes de empregos públicos - nos casos dos servidores que prestam serviço nos programas federais, mediante a edição de Decreto Municipal, nas datas e percentuais seguintes:

 

I - a partir de 1º de julho de 2007, o percentual de 5% (cinco por cento);

 

II - a partir de 1º de outubro 2007, o percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento).

 

Parágrafo Único - Para cumprimento do que estabelece o “caput” deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à atualização das tabelas de vencimentos, tanto do quadro de “Processo Civil” quanto do quadro do “Magistério”.

 

Art. 2º - O Município de Itapemirim adotará as providências necessárias quanto ao pagamento dos aumentos salariais de que trata a presente Lei Complementar.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente e no subseqüente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

 

 Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de julho de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 28 de junho de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.