LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 05 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E EMPREGADOS PÚBICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Nos termos do art. 2º, da Lei Complementar nº 025 de 27 de novembro de 2006, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão salarial dos servidores pertencentes ao quadro fixo da municipalidade, efetivos e estáveis, dos ocupantes de cargos comissionados e de empregos públicos - nos casos dos servidores que prestam serviço nos programas federais, no percentual de 1,78% (um virgula setenta e oito por cento), mediante a edição de Decreto Municipal, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2007.

 

Parágrafo Único - Para cumprimento do que estabelece o “caput” deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à atualização das tabelas de vencimentos, tanto do quadro de “Pessoal Civil” quanto do quadro do “Magistério”, bem como elaborar, com base nos vencimentos instituídos pelas Leis Complementares nº 007/2005 e nº 010/2005, as tabelas de vencimentos de pessoal comissionado e dos ocupantes de emprego público.

 

Art. 2º - O Município de Itapemirim adotará as providências necessárias quanto ao pagamento da revisão salarial de que trata a presente Lei Complementar.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente e no subseqüente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

 

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de maio de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 05 de junho de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.