LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 128, de 30 de dezembro de 2011, conforme segue:

 

I - O Art. 5º da Lei em referência passa a viger com a redação seguinte:

 

Artigo 5º A escolha de que trata o artigo anterior será processada através do voto direto e secreto e será realizada em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá ser elaborado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência desta Lei, devendo as eleições ocorrerem até o 10º (décimo) dia útil do Mês de dezembro de cada ano, obedecido sempre o interstício referente ao tempo do mandato.”

 

II - Os incisos II e III do “caput” do Art. 26, passam a viger com a redação seguinte:

 

II - Ofertar educação infantil, tendo como referência os critérios estabelecidos no Capítulo VI – Gestão das Unidades Escolares, Lei Complementar 078/2009, incisos I, II e III, do Art. 32, no que se refere à classificação do cargo de Diretor e à tipologia da Instituição Escolar;

 

III - Ofertar o ensino fundamental, tendo como referência os critérios estabelecidos no Capítulo VI - Gestão das Unidades Escolares, Lei Complementar 078/2009, incisos I, II e III, do Art. 32, no que se refere à classificação do cargo de Diretor e à tipologia da Instituição Escolar.”

 

Artigo 9º O mandato de diretor será de 02 (dois) anos, iniciando-se no primeiro dia útil do mês de março do ano civil subseqüente àquele no qual se verificou a eleição, admitida uma recondução consecutiva.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 13 de setembro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.