LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

AMPLIA QUANTITATIVO DE VAGAS NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Fica ampliado o quantitativo do cargo de Assistente Intermediário em Serviço Social, com a função de cuidador social, de 08 (oito) para 09 (nove), previsto na Lei Complementar nº 072, de 14 de agosto de 2009.

 

Parágrafo único – A remuneração, classificação e atribuições do referido cargo serão aquelas contidas no Anexo I da Lei Complementar nº 072, de 14 de agosto de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 075, de 02 de outubro de 2009.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa para o exercício de 2012 ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições contrário.

 

Itapemirim-ES, 09 de abril de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.