LEI
COMPLEMENTAR Nº 72, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam
criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, para
provimento em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público, os
cargos seguintes:
I - Maestro de Banda, no
quantitativo de 04 (quatro) vagas, na Secretaria Municipal de Educação e de 02
(duas) vagas, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social,
para atender o Departamento Geral de Turismo;
II - Assistente Intermediário
II - Assistente
Intermediário
§ 1º As
atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo, bem como os
vencimentos são os constantes do anexo I desta Lei.
§ 2º Para
os servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso I deste artigo, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por Decreto,
gratificação no percentual de até 100% (cem por cento).
Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação temporária no prazo de 06
(seis) meses prorrogável por igual período, enquanto sejam adotadas as
providências para a realização do concurso público para seu provimento, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão.
Parágrafo único – No caso do prazo estabelecido no “caput” deste artigo não for
suficiente, por questões de recursos apresentados por candidatos ou devido a
intervenção do Ministério Público nas fases do concurso, os contratos
temporários poderão ser prorrogados pelo tempo que for necessário para a
finalização do concurso público.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação
consignada no orçamento
vigente para o exercício de 2009 e subseqüentes, ficando autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos nos da Lei Orçamentária e da
Leio Federal n. 4.320/64.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos
e financeiros a partir do 1° (primeiro) dia do mês subseqüente à sanção desta
Lei, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 14 de agosto de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
(A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 1º)
Cargo: Maestro
de Banda Remuneração básica inicial: R$ 632,64 Classificação Funcional: Classe B - Nível BV Jornada de Trabalho: 08 horas diárias, com o intervalo para alimentação nos
termos da lei. Requisitos: Escolaridade mínima no nível de 2º grau. Atribuições: Exercer as atividades de orientação, coordenação e supervisão
musical de bandas escolar e marcial existente ou que porventura venha existir
no Município; auxiliar na elaboração de processos cujo objeto seja a
aquisição de instrumentos musicais, acompanhando a compra para verificação da
qualidade; elaborar normas para participação nas bandas escolar e marcial;
zelar pelos instrumentos musicais sob a sua guarda e responsabilidade visando
à preservação do patrimônio público; elaborar o calendário anual de
participação em eventos internos e externos; cumprir e fazer cumprir as
orientações dos superiores hierárquicos; executar outras atividades
correlatas. |
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Cargo: Assistente Intermediário (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 75/2009) Remuneração: R$ 523,12 Classificação Funcional: Classe A - Nível AVII Jornada de Trabalho: 08 horas diárias, com o intervalo para alimentação nos termos da
lei. Requisitos: Escolaridade mínima no nível de Ensino fundamental incompleto. Atribuições: Executar atividades de proteção social especial em unidades de alta
complexidade, relacionadas ao acolhimento e assistência às crianças,
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados; exercer o
papel de mediador de conflitos; participar e contribuir para o processo de
reintegração familiar dos usuários e colocação em família substituta ou similar;
participar da vida escolar dos assistidos; zelar pela integridade física,
emocional e mental das crianças, adolescentes, famílias e idosos e pessoas
com deficiência; participar de programas de treinamento; executar outras
atividades de interesse da área. |