LEI COMPLEMENTAR Nº. 75, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.

 

ALTERA ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 072, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1°. A segunda parte do Anexo I da Lei Complementar nº. 072, de 14 de agosto de 2009 passa a viger conforme consignado abaixo:

 

“ANEXO I

(A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 1º)

 

 

 

Cargo: Assistente Intermediário em Serviço Social

 

Remuneração: R$ 523,12

 

Classificação Funcional: Classe A - Nível AVII

 

Jornada de Trabalho: 08 horas diárias, com o intervalo para alimentação nos termos da lei.

 

Requisitos: Escolaridade mínima no nível de Ensino fundamental incompleto.

 

Atribuições: Executar atividades de proteção social especial em unidades de alta complexidade, relacionadas ao acolhimento e assistência às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados; exercer o papel de mediador de conflitos; participar e contribuir para o processo de reintegração familiar dos usuários e colocação em família substituta ou similar; participar da vida escolar dos assistidos; zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças, adolescentes, famílias e idosos e pessoas com deficiência; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

 

 

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar e republicar a Lei Complementar Municipal nº. 072, de 14 de agosto de 2009, acrescida das alterações trazidas por esta Lei.

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições insertas no Anexo I da Lei Complementar nº. 072, de 14 de agosto de 2009.

 

        

Itapemirim - ES, 02 de outubro de 2009.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA.

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.