LEI
COMPLEMENTAR Nº. 75, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 072, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA, e ela, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1°. A segunda parte do Anexo I da Lei
Complementar nº. 072, de 14 de agosto de 2009 passa
a viger conforme consignado abaixo:
“ANEXO I
(A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 1º)
Cargo: Assistente
Intermediário Remuneração: R$ 523,12 Classificação Funcional: Classe A - Nível AVII Jornada de Trabalho: 08 horas diárias, com o intervalo para alimentação nos
termos da lei. Requisitos: Escolaridade mínima no nível de Ensino fundamental incompleto. Atribuições: Executar atividades de proteção social especial em unidades de alta
complexidade, relacionadas ao acolhimento e assistência às crianças,
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados; exercer o
papel de mediador de conflitos; participar e contribuir para o processo de
reintegração familiar dos usuários e colocação em família substituta ou
similar; participar da vida escolar dos assistidos; zelar pela integridade
física, emocional e mental das crianças, adolescentes, famílias e idosos e pessoas
com deficiência; participar de programas de treinamento; executar outras
atividades de interesse da área. |
Art. 2º. Fica
o Executivo Municipal autorizado a reeditar e republicar a Lei Complementar Municipal nº. 072, de 14 de agosto de
2009, acrescida das alterações trazidas por esta Lei.
Art.3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as disposições insertas no Anexo I
da Lei Complementar nº. 072, de 14 de agosto de 2009.
Itapemirim - ES, 02 de outubro de
2009.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA.
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.