A Câmara Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA, e a
Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Artigo 1º Fica
instituído no Município de Itapemirim, o POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL – UAB, credenciado junto ao MEC – Ministério da Educação, por
intermédio da SEED – Secretaria de Educação a Distância, através do Edital
SEED/MEC nº 01/2005 – resultado publicado no D.O.U. em 31/10/2006, e
funcionamento em prédio construído com recursos municipais próprios, conforme Lei Municipal nº 2.065/2007, de 26/01/2007, localizado na Avenida Cristiano Dias
Lopes Filho, s/nº, centro, sede deste Município.
§ 1º O
sistema Universidade Aberta do Brasil foi instituído pelo Decreto Presidencial
nº 5.800, de 08/06/2006, voltado para o desenvolvimento da modalidade de
educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de
cursos e programas de educação superior, bem como de nível médio
profissionalizante, no país.
§ 2º
Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como unidade operacional para o
desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e
administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais
os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da
educação a distância no Brasil.
Artigo 2º Fica o Município de Itapemirim/ES autorizado a celebrar
convênio com o Ministério da Educação – MEC, a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – CAPES e Instituições Públicas de Ensino Superior
– IPES, que visem a oferta de Cursos profissionalizantes de nível médio e
superior, bem como cursos de aperfeiçoamento e especialização, na modalidade de
Educação a Distância – EAD.
Parágrafo
único – O município deverá
apresentar às IES – Instituições de Ensino Superior, ao FEPAD – Fórum Estadual
Permanente de Educação Docente e à CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior, as demandas de formação locais e regionais, com
prioridade aos Cursos que visem a Formação Inicial e/ou Continuada dos
Profissionais da Educação Básica.
Artigo 3º O Município de Itapemirim/ES é o MANTENEDOR do Pólo,
cabendo a este a atribuição do prover de todos os meios necessários e legais
para a sua sustentabilidade orçamentária e financeira, além de outras
atribuições previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2008 celebrado
entre o Município de Itapemirim, a União, representada pelo Ministério da
Educação e a UFES, publicado no D.O.U. em 26/01/2009 e demais termos e aditivos
posteriores.
Artigo 4º O Município de Itapemirim/ES, poderá, ainda, estabelecer
convênios e/ou parcerias com empresas privadas, estatais e ONG’s para a
expansão de projetos, pesquisa e extensão que venham fomentar o desenvolvimento
cultural e sócio-econômico sustentável local e/ou regional, conforme legislação
em vigor.
Artigo 5º Fica o Pólo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta
do Brasil – UAB de Itapemirim/ES vinculado à estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela gestão e manutenção da
infra-estrutura física, humana e logística, bem como pela articulação política
e pedagógica, junto às instituições conveniadas de forma a garantir a qualidade
dos cursos ofertados.
Artigo 6º Fica a Secretaria Municipal de Educação, junto ao Chefe
do Poder Executivo, responsável pela apresentação de 03 servidores integrantes
do quadro efetivo do magistério municipal, há pelo menos 03 anos, para compor
uma lista tríplice que deverá ser enviada às IES do Estado do Espírito Santo
(UFES e IFES) para fins de seleção para o Cargo de Coordenador do Pólo.
§ 1º O Coordenador do Pólo será um importante interlocutor
para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área
educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No
desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do
MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos
municipais e estaduais, para que o pólo seja um espaço social, acadêmico e
cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§ 2º O servidor selecionado será cadastrado junto à CAPES,
pela IES responsável (UFES) e receberá, mensalmente, uma BOLSA DE ESTUDOS E
PESQUISA DO FNDE, conforme Lei nº 11.273, de 06/02/2006 e Lei nº 11.502, de
11/07/2007, a qual não configura remuneração de vínculo empregatício.
§ 3º
O servidor deverá
ser disponibilizado pelo município com carga horária mínima de 20 e máxima de
50 horas para atuação no Cargo.
§ 4º O município deverá criar, na estrutura da Secretaria
Municipal de Educação, um cargo específico para a função de Coordenador do Pólo
UAB de Itapemirim/ES, vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário, para
fins de designação do servidor selecionado.
§ 5º O município poderá, de acordo com sua disponibilidade
orçamentária e financeira, conceder ajuda de custo mensal ao servidor
integrante do cargo de Coordenador do Pólo, no mesmo valor da bolsa de estudos
e pesquisas, concedida pelo Governo Federal, a ser regulamentada por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 8º Os tutores presenciais serão selecionados, capacitados e
cadastrados junto a CAPES, pelas IES ofertantes dos Cursos e receberão,
mensalmente, uma BOLSA DE ESTUDOS E PESQUISA do FNDE, conforme Lei nº 11.273,
de 06/02/2006 e Lei nº 11.502, de 11/07/2007, a qual não caracteriza
remuneração de vínculo empregatício.
§ 1º O tutor presencial é aquele professor motivador,
responsável pela mediação entre o aluno e os professores das IES, no que diz
respeito ao acompanhamento do percurso de estudos, no encaminhamento de dúvidas
com relação aos conteúdos e atividades propostas, bem como pelo registro de
freqüência e avaliações, em conformidade com o Projeto Pedagógico de cada
Curso.
§ 2º O Coordenador do Pólo será responsável por informar à
IES ao qual o tutor presencial se encontra vinculado, o cumprimento da carga
horária de 20 horas semanais e as atividades desenvolvidas no âmbito do Pólo,
através de Atestado de Exercício Mensal e Relatório de Atividades apresentado
pelo Bolsista.
Artigo 9º Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Educação, para atender as necessidades de recursos humanos e de
gestão do Pólo Universidade Aberta do Brasil, os cargos seguintes:
I – De provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:
a) Coordenador Pedagógico;
b) Coordenador de Projetos;
c) Coordenador TI.
II – De provimento efetivo, com nomeação por aprovados em
concurso público:
a) Agente Administrativo, no quantitativo de 02 (dois);
b) Auxiliar de Biblioteca, no quantitativo de 02 (dois);
c) Técnico de Informática, no quantitativo de 01 (um);
d) Serventes, no quantitativo de 02 (dois);
e) Vigilantes, no quantitativo de 02 (dois).
§ 1º A especificação, classificação, quantitativos e
remuneração, bem como o percentual de gratificação quando for ocupado por
servidor efetivo em função gratificada, são os constantes do Anexo Único desta
Lei, para os cargos previstos no inciso I. Para os cargos previstos no inciso
II serão obedecidos os estabelecidos nas legislações municipais vigentes, em
especial o Plano de Cargos e Carreiras do município de Itapemirim.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
estabelecer as atribuições dos cargos presentemente criados, por Decreto
Municipal.
§ 3º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à contratação temporária nos casos dos cargos previstos no inciso II,
por prazo de até 12 (doze) meses, enquanto a SEMAPLAG adota as providências
quanto à realização de concurso público para provimento definitivo dos mesmos.
Artigo 10 No prazo de 06 meses, a contar da publicação desta Lei,
a Coordenação do Pólo, juntamente com a Secretaria de Educação deverá instituir
um Conselho Gestor composto pelos diversos segmentos do Pólo e da comunidade,
que funcionará como órgão colegiado, com atribuições normativas e
deliberativas, com a finalidade de acompanhar a implementação e execução das
atividades do Pólo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberto
do Brasil – UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os
benefícios educacionais à sociedade e a qualidade do ensino ofertado no
Município de Itapemirim/ES.
Artigo 10 As despesas resultantes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária, recursos próprios, da Secretaria
Municipal de Educação, ou do orçamento geral vigente.
Artigo 11 Ficam convalidados os atos anteriormente praticados, no
que diz respeito ao processo de implantação do Pólo de Apoio Presencial do
Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, neste município.
Artigo 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 22 de março de
2012.
NORMA AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CRIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E
VENCIMENTOS DOS
CARGOS COMISSIONADOS
(A QUE SE REFERE OS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 1º)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA OCUPAR OS CARGOS ESPECIFICADOS
NESTE ANEXO
1.
Para nomeação para os cargos de Coordenador Pedagógico e Coordenador de
Projetos, o postulante deverá apresentar formação mínima de Pedagogia, ou outro
curso de nível superior em Magistério com Pós Graduação na área de educação.
2.
Para a nomeação para o cargo de Coordenador de TI, o postulante deverá
apresentar a formação mínima em curso superior da área de Tecnologia da
Informação, ou outro curso superior com especialização em Tecnologia da
Informação.