LEI Nº. 2065, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONSTRUIR PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir prédio público em área de terreno de propriedade da municipalidade, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para instalação do Pólo de Apoio Presencial e de Cursos Superiores de Instituições Federais de Ensino Superior para o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, tendo sido o Município de Itapemirim contemplado  pelo Edital de Seleção n° 01/2005 – SEED/MEC, com aprovação de Comissão instituída pela Portaria/MEC  n° 1.097, de 31 de maio de 2006, com resultado publicado no Diário Oficial da União através de Edital, de 30 de outubro de 2006.    

 

Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a custear parte das despesas com equipamentos e a disponibilizar servidores para apoio administrativo, vigilância, zeladoria e manutenção, bem como outros profissionais necessários ao pleno funcionamento da UAB no Município de Itapemirim.

 

Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2007 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.     

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 26 de janeiro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.