LEI
Nº. 2065, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONSTRUIR PRÉDIO
PARA INSTALAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a construir prédio público em área de
terreno de propriedade da municipalidade, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para instalação do Pólo de
Apoio Presencial e de Cursos Superiores de Instituições Federais de Ensino
Superior para o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, tendo sido o
Município de Itapemirim contemplado pelo
Edital de Seleção n° 01/2005 – SEED/MEC, com aprovação de Comissão instituída
pela Portaria/MEC n° 1.097, de 31 de
maio de 2006, com resultado publicado no Diário Oficial da União através de
Edital, de 30 de outubro de 2006.
Art. 2° - Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a custear parte das despesas com
equipamentos e a disponibilizar servidores para apoio administrativo,
vigilância, zeladoria e manutenção, bem como outros profissionais necessários
ao pleno funcionamento da UAB no Município de Itapemirim.
Art. 3° - As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento programa para o exercício
de 2007 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 26 de janeiro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.